Versão consolidada
Portaria n.º 776/84

Criação de novas repartições de finanças por desdobramento das existentes

Data da última alteração:
2004-02-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
1.º, Portaria n.º 973/90 - Diário da República n.º 235/1990, Série I de 1990-10-11 São revogadas as disposições da presente Portaria, em tudo o que diga respeito aos desdobramentos das Repartições de Finanças dos Concelhos de Águeda, Ílhavo, Beja, Barcelos, Évora, Faro, Lagos, Olhão, Portimão, Guarda, Alcobaça, Caldas da Rainha, Paredes, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Santarém, Tomar, Moita, Palmela, Viana do Castelo, Chaves, Vila Real e Ponta Delgada, salvo no tocante a pessoal.
1.º
Notas
1.º, Portaria n.º 170/2004 - Diário da República n.º 45/2004, Série I-B de 2004-02-23 São extintos os Serviços de Finanças de Abrantes 1 e 2 criados pela presente Portaria.
2.º
3.º
4.º
5.º
6.º
7.º
8.º
9.º
10.º
11.º
12.º
13.º
14.º
15.º
Anexo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.