Versão consolidada
Portaria n.º 327/85

Sujeição da importação de carapau fresco ou refrigerado ao pagamento de um direito nivelador

Data da última alteração:
1985-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
1.º
2.º
3.º
4.º
5.º
Notas
Portaria n.º 961-C/85 - Diário da República n.º 300/1985, 4º Suplemento, Série I de 1985-12-30 Aplica-se o presente diploma, até 28 de Fevereiro de 1986, passando para 700 t por mês a quantidade a importar referida na alínea a) do n.º 5.
6.º
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