Os distintivos dos sargentos e praças são os seguintes:
1) Sargentos:
a) Abastecimento, conforme figura n.º 135, um losango com diagonais de 0,060 m e 0,045 m, tendo inscrito um hipocampo, vulgo cavalo-marinho, com 0,035 m de altura;
b) Administrativos, conforme figura n.º 135-A, um hipocampo, vulgo cavalo-marinho, com 0,045 m de altura, cruzado a meio comprimento segundo um ângulo de 45º por uma pena com 0,060 m de comprimento, formando o conjunto uma figura de 0,045 m de alto por 0,040 m de largo;
c) Artilheiros, conforme figura n.º 136, dois corpos de peça de artilharia, cada um com 0,050 m de comprimento, cruzados a meio comprimento segundo um ângulo recto, formando o conjunto uma figura de 0,040 m por 0,040 m;
d) Carpinteiros, conforme figura n.º 137, dois machados, cada um com 0,045 m de comprimento, cruzados a meio comprimento segundo um ângulo de 60º, formando o conjunto uma figura de 0,040 m por 0,040 m;
e) Comunicações, conforme figura n.º 138, duas hastes de 0,018 m, com uma bandeira de 0,017 m por 0,012 m cada, fazendo entre si um ângulo de 60º, e irradiadas de um núcleo circular com 0,008 m de diâmetro, donde partem, também, quatro raios de 0,016 m de comprimento, angularmente separados 45º uns dos outros, formando o conjunto uma figura de 0,035 m de alto por 0,050 m de largo; cada bandeira é dividida em três campos, os dois campos extremos bordados na cor do distintivo e o do centro formado pelo próprio tecido sobre o qual a bordadura é feita;
f) Condutores de máquinas, conforme figura n.º 139, uma hélice de três pás, uma das quais na vertical e para baixo, com 0,023 m de comprimento cada, formando uma figura de 0,040 m por 0,040 m;
g) Condutores mecânicos de automóveis, conforme figura n.º 140, um volante de três raios, com 0,030 m de diâmetro exterior, sobreposto numa chave de bocas dupla, curva e sextavada, com 0,050 m de comprimento;
h) Electricistas, conforme figura n.º 141, uma secção transversal esquemática, com 0,030 m de diâmetro exterior, do conjunto estator-rotor de um dínamo;
i) Electromecânicos, conforme figura n.º 141-A, uma secção transversal esquemática, com 0,040 m de diâmetro exterior, do conjunto estator-rotor de um dínamo, sendo ao centro substituído por uma hélice de três pás, uma das quais na vertical e para baixo, com 0,015 m de comprimento cada;
j) Electrotécnicos, conforme figura n.º 142, um núcleo circular de 0,008 m de diâmetro, do qual partem oito raios de 0,013 m de comprimento, angularmente separados 45º uns dos outros, sobreposto a dois martelos de bola, cada um com 0,045 m de comprimento, cruzados a meio comprimento, segundo um ângulo de 60º, formando o conjunto uma figura de 0,040 m por 0,040 m;
l) Enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, conforme figura n.º 143, uma cruz de braços iguais, cada uma com 0,013 m de comprimento, a partir do centro da cruz, e 0,008 m de largura, circundada por um anel com diâmetro interior de 0,031 m e exterior de 0,035 m, ao qual, e apenas a ele, se aplica o estabelecido na alínea a) do n.º 3 e no n.º 4 deste mesmo artigo, sendo que na subclasse dos enfermeiros a cruz é bordada a fio vermelho e na subclasse dos técnicos de diagnóstico e terapêutica a cruz é bordada a fio azul com debrum de 0,001 m a fio vermelho;
m) Fuzileiros, conforme figura n.º 144, duas pistolas-metralhadoras de cano curto, cada uma com 0,055 m de comprimento total e 0,012 m de comprimento de cano, cruzadas a meio comprimento total segundo um ângulo de 110º e coroadas, 0,002 m acima do cruzamento dos fustes das armas, por uma âncora estilizada, com 0,025 m quer de altura quer de distância entre unhas, formando o conjunto uma figura de 0,055 m de alto por 0,050 m de largo;
n) Manobra, conforme figura n.º 145, uma âncora com haste na vertical, formando uma figura de 0,040 m de alto por 0,025 m de largo;
o) Manobra e serviços, conforme figura n.º 145-A, uma âncora com haste na vertical, com 0,040 m de altura e 0,025 m de distância entre unhas, sobreposta a um semivolante de diâmetro 0,030 m cuja base é um machado, inclinado 45º a partir da vertical, formando o conjunto uma figura de 0,045 m de alto por 0,035 m de largo;
p) Maquinistas navais, conforme figura n.º 146, uma hélice de três pás, uma das quais vertical e para baixo, 0,017 m de comprimento cada, sobreposta a dois martelos de bola, cada um com 0,045 m de comprimento segundo um ângulo de 60º, formando o conjunto uma figura de 0,040 m por 0,040 m;
q) Mergulhadores, conforme figura n.º 147, um capacete de mergulhador com 0,047 m de altura e 0,035 m de largura;
r) Músicos, conforme figura n.º 149, uma lira de três cordas, com 0,040 m de altura e 0,030 m de largura;
s) Operações, conforme figura n.º 149-A, um mostrador de radar, com 0,040 m de diâmetro exterior, exibindo duas pulsações, e três símbolos NTDS de contacto aéreo hostil, contacto de superfície hostil e contacto de subsuperfície hostil;
t) Radaristas, conforme figura n.º 150, um mostrador de radar, com 0,030 m de diâmetro exterior, exibindo duas pulsações, sobreposto a uma seta, com 0,035 m de comprimento, inclinada 30º a partir da vertical;
u) Radiotelegrafistas, conforme figura n.º 151, um núcleo circular de 0,008 m de diâmetro, do qual partem oito raios de 0,016 m de comprimento, angularmente separados 45º uns dos outros, formando o conjunto uma figura de 0,040 m por 0,040 m;
v) Sinaleiros, conforme figura n.º 152, duas hastes de 0,045 m de comprimento, com uma bandeira cada, cruzadas a meio comprimento segundo um ângulo de 60º, formando o conjunto uma figura de 0,040 m por 0,040 m; cada bandeira, com as dimensões, a meia altura e a meia largura, de 0,014 m por 0,018 m, exibe ligeiro caimento e é dividida em três campos, sendo os dois campos extremos bordados na cor do distintivo e o do centro formado pelo próprio tecido sobre o qual a bordadura é feita;
x) Taifa, conforme figura n.º 153, uma espiga de trigo, com 0,045 m de comprimento, vertical, sobreposta a uma chave e a um garfo de cozinheiro, também com 0,045 m cada, que se cruzam, a meio comprimento, segundo um ângulo de 75º, formando o conjunto uma figura de 0,045 m de alto por 0,030 m de largo;
z) Técnicos de armamento, conforme figura n.º 153-A, um míssil com 0,045 m de comprimento, vertical, sobreposto a um torpedo e a uma peça de artilharia, também com 0,045 m de comprimento cada, que se cruzam, a meio comprimento, segundo um ângulo de 60º, formando o conjunto uma figura de 0,045 m de alto por 0,040 m de largo;
aa) Técnicos navais, conforme figuras n.os 158 e 159, um anel de 0,025 m de diâmetro exterior e 0,023 m de diâmetro interior, sobreposto a dois martelos de bola, cada um com 0,045 m de comprimento, cruzados a meio comprimento, segundo um ângulo de 60º, formando o conjunto uma figura de 0,040 m por 0,040 m, sendo que no ramo de electrotecnia é composto ainda, conforme figura n.º 158, por um núcleo circular de 0,004 m de diâmetro, do qual partem oito raios de 0,060 m de comprimento, angularmente separados 45º uns dos outros, bordado do anel acima descrito, e o ramo de programação de informática, conforme figura n.º 159, por um anel de ferrete inclinado e atravessado pelos quatro condutores que o actuam, bordado no anel acima descrito;
ab) Torpedeiros-detectores, conforme figura n.º 160, um torpedo, com 0,042 m fora a fora, sobreposto a uma faísca e a um arpão, ambos a dizerem para baixo e cada um com 0,045 m de comprimento, cruzados a meio comprimento, segundo um ângulo recto, formando o conjunto uma figura de 0,035 m de alto por 0,040 m de largo;
2) Praças:
a) Abastecimento, conforme figura n.º 135 e configuração análoga à descrita na alínea a) do número anterior;
b) Administrativos, conforme figura n.º 135-A e configuração análoga à descrita na alínea b) do número anterior;
c) Artilheiros, conforme figura n.º 136 e configuração análoga à descrita na alínea c) do número anterior;
d) Carpinteiros, conforme figura n.º 137 e configuração análoga à descrita na alínea d) do número anterior;
e) Comunicações, conforme figura n.º 138 e configuração análoga à descrita na alínea e) do número anterior;
f) Condutores de máquinas, conforme figura n.º 139 e configuração análoga à descrita na alínea f) do número anterior;
g) Condutores mecânicos de automóveis, conforme figura n.º 140 e configuração análoga à descrita na alínea g) do número anterior;
h) Electricistas, conforme figura n.º 141 e configuração análoga à descrita na alínea h) do número anterior;
i) Electromecânicos, conforme figura n.º 141-A e configuração análoga à descrita na alínea i) do número anterior;
j) Electrotécnicos, conforme figura n.º 142 e configuração análoga à descrita na alínea j) do número anterior;
l) Fuzileiros, conforme figura n.º 144 e configuração análoga à descrita na alínea m) do número anterior;
m) Manobra, conforme figura n.º 145 e configuração análoga à descrita na alínea n) do número anterior;
n) Manobra e serviços, conforme figura n.º 145-A e configuração análoga à descrita na alínea o) do número anterior;
o) Mergulhadores, conforme figura n.º 147 e configuração análoga à descrita na alínea q) do número anterior;
p) Músicos, conforme figura n.º 149 e configuração análoga à descrita na alínea r) do número anterior;
q) Operações, conforme figura n.º 149-A e configuração análoga à descrita na alínea s) do número anterior;
r) Radaristas, conforme figura n.º 150 e configuração análoga à descrita na alínea t) do número anterior;
s) Radiotelegrafistas, conforme figura n.º 151 e configuração análoga à descrita na alínea u) do número anterior;
t) Sinaleiros, conforme figura n.º 152 e configuração análoga à descrita na alínea v) do número anterior;
u) Subclasse dos cozinheiros, conforme figura n.º 154, uma espiga de trigo e um garfo de cozinheiro, uma e outra com 0,060 m de comprimento, cruzados a meio comprimento segundo um ângulo de 75º, formando o conjunto uma figura de 0,050 m de alto por 0,040 m de largo;
v) Subclasse dos despenseiros, conforme figura n.º 155, uma espiga de trigo e uma chave, cada uma com 0,060 m de comprimento, cruzadas a meio comprimento segundo um ângulo de 75º, formando o conjunto uma figura de 0,050 m de alto por 0,040 m de largo;
x) Subclasse dos padeiros, conforme figura n.º 156, duas espigas de trigo, cada uma com 0,060 m de comprimento, cruzadas a meio comprimento segundo um ângulo de 75º, formando o conjunto uma figura de 0,050 m de alto por 0,040 m de largo;
z) Técnicos de armamento, conforme figura n.º 153-A e configuração análoga à descrita na alínea z) do número anterior;
aa) Torpedeiros-detectores, conforme figura n.º 160 e configuração análoga à descrita na alínea ab) do número anterior;
3) Os distintivos das classes dos sargentos e das praças usados nas mangas dos uniformes:
a) São bordados sobre elipses, com 0,080 m de eixo maior e 0,060 m de eixo menor, de tecido de lã azul, se se destinam a uniformes de tempo frio, e de tecido branco, se se destinam a uniformes de tempo quente ou às jaquetas brancas do pessoal da classe da taifa, os dos sargentos sempre a fio de ouro e os das praças a fio de algodão perlé vermelho, sobre o tecido de lã azul, ou azul, sobre o tecido branco;
b) São colocados ao alto, cosidos nos uniformes de tempo frio e pregados com molas brancas tanto nos uniformes de tempo quente como nas jaquetas brancas do pessoal da classe da taifa;
4) Os distintivos das classes dos sargentos e das praças usados em platinas e passadeiras são bordados directamente no tecido de lã azul destas, os primeiros sempre a fio de ouro e os segundos sempre a fio de algodão perlé vermelho;
5) Conforme se indica nas subsecções V e VI, nos uniformes dos sargentos e das praças, os distintivos das classes acompanham os distintivos dos postos, chegando a sua localização a colmatar a inexistência destes no caso específico dos grumetes.