Define e estabelece as características e regras de fabrico, acondicionamento e rotulagem das cervejas
Data da última alteração:
2022-02-09
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Define e estabelece as características e regras de fabrico, acondicionamento e rotulagem das cervejas
TEXTO
Portaria n.º 1/96
de 3 de janeiro
Define e estabelece as características e regras de fabrico, acondicionamento e rotulagem das cervejas
REVOGADO
Notas
Artigo 8.º, Portaria n.º 91/2022 - Diário da República n.º 28/2022, Série I de 2022-02-09 É permitida, durante um período de 18 meses a contar da data de entrada em vigor da presente portaria (2022-03-11), a comercialização de cerveja que cumpra os requisitos previstos na Portaria n.º 1/96, de 3 de janeiro.
Alterado pelo/a Portaria n.º 180/96 - Diário da República n.º 125/1996, Série I-B de 1996-05-29, em vigor a partir de 1996-06-03
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 91/2022 - Diário da República n.º 28/2022, Série I de 2022-02-09, em vigor a partir de 2022-03-11
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 91/2022 - Diário da República n.º 28/2022, Série I de 2022-02-09, em vigor a partir de 2022-03-11
Anexo I
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 91/2022 - Diário da República n.º 28/2022, Série I de 2022-02-09, em vigor a partir de 2022-03-11
Alterado pelo/a Portaria n.º 180/96 - Diário da República n.º 125/1996, Série I-B de 1996-05-29, em vigor a partir de 1996-06-03
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