Versão consolidada
Portaria n.º 1/96

Define e estabelece as características e regras de fabrico, acondicionamento e rotulagem das cervejas

Data da última alteração:
2022-02-09
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 8.º, Portaria n.º 91/2022 - Diário da República n.º 28/2022, Série I de 2022-02-09 É permitida, durante um período de 18 meses a contar da data de entrada em vigor da presente portaria (2022-03-11), a comercialização de cerveja que cumpra os requisitos previstos na Portaria n.º 1/96, de 3 de janeiro.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.