Versão consolidada
Portaria n.º 1109-D/2000

Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2, «Desenvolvimento dos Produtos de Qualidade» da medida AGRIS, do Programa AGRO

Data da última alteração:
2003-09-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo
Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2, «Desenvolvimento dos Produtos de Qualidade»
Capítulo I
Disposições iniciais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Capítulo II
Criação e modernização de unidades produtivas
Artigo 4.º
Objectivos
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Investimentos excluídos
Artigo 7.º
Condições de acesso do beneficiário
Artigo 8.º
Condições de acesso do projecto
Artigo 9.º
Tipo e nível das ajudas
Artigo 10
Limites à apresentação de projectos
Artigo 11.º
Despesas elegíveis, parcialmente elegíveis e não elegíveis
Capítulo III
Incentivos a produtos de qualidade
Artigo 12.º
Objectivos
Artigo 13.º
Beneficiários
Artigo 14.º
Condições de acesso do beneficiário
Artigo 15.º
Condições de acesso do projecto
Artigo 16.º
Forma e valores das ajudas
Artigo 17.º
Limites à apresentação de projectos
Artigo 18.º
Despesas elegíveis e respectivos montantes máximos
Capítulo IV
Disposições processuais e transitórias
Artigo 19.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 20.º
Candidaturas conjuntas
Artigo 21.º
Análise das candidaturas
Artigo 22.º
Parecer da unidade de gestão
Artigo 23.º
Decisão sobre as candidaturas
Artigo 24.º
Contrato de atribuição das ajudas
Artigo 25.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 26.º
Execução dos investimentos
Artigo 27.º
Pagamento das ajudas
Artigo 28.º
Normas transitórias
Anexo I
Despesas elegíveis, parcialmente elegíveis e não elegíveis
Anexo II
Valores das ajudas
Anexo III
Despesas elegíveis e respectivos montantes máximos
Anexo IV
(a que se refere o n.º 4 do artigo 23.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.