Versão consolidada
Portaria n.º 1102-B/2000

Regulamento da Apanha

Data da última alteração:
2023-07-24
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Conceito
Capítulo II
Regime de actividade
Artigo 3.º
Espécies
Artigo 4.º
Apanha com fins científicos
Artigo 5.º
Apanha com fins comerciais
Artigo 6.º
Zonas e período de operação
Artigo 7.º
Utensílios e instrumentos auxiliares
Artigo 8.º
Utilização de embarcação
Artigo 9.º
Exercício da apanha por mergulho
Artigo 10.º
Medidas de gestão
Artigo 11.º
Manifesto de captura
Artigo 12.º
Tamanhos mínimos
Capítulo III
Licenciamento
Artigo 13.º
Licença de apanhador
Artigo 14.º
Registo como apanhador
Artigo 15.º
Substituição do cartão de apanhador
Artigo 16.º
Registo
Artigo 17.º
Substituição das licenças de mariscador
Artigo 18.º
Regiões Autónomas
Anexo I
Espécies animais marinhas que podem ser objecto de apanha nos termos do artigo 3.º
Anexo II
Períodos de defeso aplicáveis no continente, por espécies ou grupos de espécies, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º
Anexo III
Reprodução dos utensílios e instrumentos auxiliares referidos no artigo 7.º
Anexo IV
Manifesto de captura
Anexo V
Modelos do cartão de apanhador e da licença de apanhador
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.