Versão consolidada
Portaria n.º 1079/2000

Regulamento do Regime de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca

Data da última alteração:
2013-08-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
REGULAMENTO DO REGIME DE APOIO À TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DA PESCA E DA AQUICULTURA
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito e objectivos
Artigo 3.º
Tipos de projectos
Artigo 4.º
Promotores
Artigo 5.º
Condições gerais de acesso
Artigo 6.º
Condições específicas de acesso
Artigo 7.º
Critérios de selecção
Artigo 8.º
Apreciação técnica
Artigo 9.º
Apreciação económica e financeira
Artigo 10.º
Avaliação sectorial
Artigo 11.º
Despesas elegíveis
Artigo 12.º
Despesas não elegíveis
Artigo 13.º
Natureza e montantes dos apoios
Notas
Artigo 8.º, Portaria n.º 244/2013 - Diário da República n.º 148/2013, Série I de 2013-08-02 A alteração ao presente artigo aplica-se aos montantes ainda não reembolsados ou cobrados, relativos a investimentos em situação regular.
2.º, Portaria n.º 393/2006 - Diário da República n.º 80/2006, Série I-B de 2006-04-24 A alteração ao n.º 3 do presente artigo aplica-se às operações já aprovadas cujo período de reembolso não esteja ainda a decorrer. Para operações cujo período de reembolso já esteja em curso, o prazo de reembolso inicialmente fixado é acrescido de um ano.
Artigo 13.º-A
Instalações colectivas
Artigo 14.º
Candidaturas
Artigo 15.º
Apreciação e decisão
Artigo 16.º
Atribuição dos apoios
Artigo 17.º
Obrigações dos promotores
Artigo 18.º
Alterações aos projectos
Artigo 19.º
Disposições transitórias
Anexo I
Demonstração de situação financeira equilibrada
Anexo II
Apreciação técnica (AT)
Notas
Declaração de Rectificação n.º 16-I/2000 - Diário da República n.º 277/2000, 4º Suplemento, Série I-B de 2000-11-30 No presente anexo, onde se lê «higiossanitárias» deve ler-se «hígio-sanitárias».
Anexo III
Apreciação económica e financeira (AE)
Anexo IV
Avaliação sectorial (AS)
Anexo V
Definição de pequenas e médias empresas (PME)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.