Versão consolidada
Portaria n.º 94-A/2001

Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas do Programa de Desenvolvimento Rural - RURIS

Data da última alteração:
2004-03-17
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA INTERVENÇÃO FLORESTAÇÃO DE TERRAS AGRÍCOLAS
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Investimentos elegíveis
Artigo 5.º
Investimentos excluídos
Artigo 6.º
Prémios à manutenção e por perda de rendimento
Artigo 7.º
Beneficiários
Artigo 8.º
Condições de acesso
Artigo 9.º
Despesas elegíveis e custos máximos
Artigo 10.º
Forma e valor das ajudas
Artigo 11.º
Limites à apresentação de projectos
Artigo 12.º
Apresentação de candidaturas
Artigo 13.º
Análise das candidaturas
Artigo 14.º
Decisão das candidaturas
Artigo 15.º
Contratação
Artigo 16.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 17.º
Execução do projecto
Artigo 18.º
Pagamentos
Artigo 19.º
Avaliação da execução do projecto
Artigo 20.º
Cessão da posição contratual
Artigo 21.º
Sucessão por morte
Artigo 22.º
Normas transitórias
Notas
Diploma, Portaria n.º 520/2001 - Diário da República n.º 120/2001, Série I-B de 2001-05-24 Prorroga-se por 2 meses, o prazo para reformulação das candidaturas às medidas florestais na agricultura instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2080/92, previsto no n.º 1 do presente artigo.
Anexo I
Espécies elegíveis
Anexo II
Áreas máximas contínuas
Anexo III
Densidades das redes viária e divisional
Anexo IV
Número de pontos de água
Anexo V
Custos máximos de elaboração e acompanhamento do projecto
Anexo VI
Valor anual do prémio à manutenção
Anexo VII
Valor anual do prémio por perda de rendimento
Anexo VIII
Período de atribuição do prémio por perda de rendimento e densidades mínimas
Anexo IX
Projectos com parecer das direcções regionais de agricultura
Anexo X
Boas práticas florestais (ver nota 1)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.