Versão consolidada
Portaria n.º 1318/2001

Actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros

Data da última alteração:
2010-03-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
1.º
2.º
3.º
4.º
5.º
Anexo
Nova versão da Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril
1.º
Características dos táxis
2.º
Dispositivo luminoso
3.º
Distintivo identificador da licença
4.º
Dístico indicador de aferição do taxímetro
5.º
Normas de afixação de publicidade
6.º
Normas transitórias
Notas
Portaria n.º 29/2005 - Diário da República n.º 9/2005, Série I-B de 2005-01-13 O prazo previsto no n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, na redacção dada pela Portaria n.º 2/2004, de 5 de Janeiro, é prorrogado por 90 dias. Esta prorrogação produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2005
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 134/2010 - Diário da República n.º 42/2010, Série I de 2010-03-02, em vigor a partir de 2010-03-07
Anexo I
Modelo
Anexo II
Modelo
Anexo III
Modelo
Anexo IV
Modelo
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 134/2010 - Diário da República n.º 42/2010, Série I de 2010-03-02, em vigor a partir de 2010-03-07
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.