Versão consolidada
Portaria n.º 413/2001

Regulamento da Classificação das Parcelas com Cultura de Vinha para a Produção de Vinho Susceptível de Obtenção da Denominação de Origem Porto

Data da última alteração:
2024-12-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo
REGULAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO DAS PARCELAS COM CULTURA DE VINHA PARA A PRODUÇÃO DE VINHO SUSCEPTÍVEL DE OBTENÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PORTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
TABELA I
Notas
Artigo 2.º, Portaria n.º 346/2024/1 - Diário da República n.º 246/2024, Série I de 2024-12-19 Altera a presente tabela, nos seguintes termos: É introduzida no ponto 8 da tabela i do Regulamento da Classificação das Parcelas com Cultura de Vinha para a Produção de Vinho Suscetível de Obtenção da Denominação de Origem Porto, como casta recomendada boa, a casta Moscatel-Galego-Roxo, com o Código PRT54005, com a cor rosé.
Declaração de Rectificação n.º 10-G/2001 - Diário da República n.º 100/2001, 4º Suplemento, Série I-B de 2001-04-30 Retifica a presente portaria, nos seguintes termos: Na tabela I: No «Rio Torto», onde se lê «13.º sector - da Soalheira [...] Várzeas) - 390 - 34 - 290» deve ler-se «13.º sector - da Soalheira [...] Várzeas) - 390 - 340 - 290». No «Rio Pinhão», onde se lê: «Margem esquerda. [...] 18.º sector - do ribeiro [...] mais elevadas) - 470 - 360 - 310. [...]» deve ler-se: «Margem direita. [...] 18.º sector - do ribeiro [...] mais elevadas) - 470 - 420 - 370. [...]» No rio «Tinhela», onde se lê «32.º sector - Candedo e Martins» deve ler-se «32.º sector - Candedo e Martim». Na «Região de Foz Côa», onde se lê «11.º sector - junto ao rio Douro - [...] - [...] - [...]» deve ler-se «11.º sector - junto ao rio Douro - 450 - 400 - 350». No quadro do n.º 3, «Exposição», nas colunas «Secção» e «Pontuação N», onde se lê «2.ª - 10» deve ler-se «2.ª - -10». No quadro do n.º 6, «Natureza do terreno», na coluna «Natureza do terreno», onde se lê «Gráfica» deve ler-se «Granítica». No quadro do n.º 8, «Castas», na coluna «Pontuação», onde se lê «Autorizadas boas - 750» deve ler-se «Autorizadas boas - 75». No quadro «Classificação das castas», «Castas recomendadas», nas colunas «Número FV» e «Casta», onde se lê: «Boas. [...] 178 - Malvasia-Preto. [...] 259 - Samarrinho» deve ler-se: «Boas. [...] 178 - Malvasia-Preta. [...] 262 - Samarrinho». No quadro «Castas autorizadas», nas colunas «Número FV» e «Casta», onde se lê: «Regulares. [...] 154 - Jean. [...] 118 - Pé-Comprido» deve ler-se: «Regulares. [...] 154 - Jaen. [...] 218 - Pé-Comprido». e onde se lê «128 - Folgasão - A - B - Terrantez (4)», esta linha deve ser eliminada. No n.º 10, «Produtividade», onde se lê «conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 166/86, de 26 de Junho.» deve ler-se «para os vinhos tintos e de 65 hl/ha para os vinhos brancos».
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