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Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (aprova a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público da gasolina super com chumbo, de gasolina sem chumbo IO 95, do gasóleo e do fuelóleo com enxofre superior a 1%)
TEXTO
Portaria n.º 428-B/2001
de 24 de abril
Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (aprova a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público da gasolina super com chumbo, de gasolina sem chumbo IO 95, do gasóleo e do fuelóleo com enxofre superior a 1%)
A Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definiu o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos. Torna-se, agora, necessário proceder à revisão dos factores de correcção aplicáveis à gasolina sem chumbo IO 95 e ao gasóleo.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:
1.º
O n.º 3.º da Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume o valor de 34$00 por litro para a gasolina sem chumbo IO 95 e de 2$00 por litro para o gasóleo rodoviário.»
Artigo 2.º
A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 26 de Janeiro de 2001.