Versão consolidada
Portaria n.º 1451/2002

Determina que o património de um fundo de poupança poderá ser constituído pelas espécies de activos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho, com observância de certas regras e limites

Data da última alteração:
2018-06-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
1.º
2.º
3.º
4.º
5.º
6.º
7.º
8.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.