Na fórmula do número anterior:
a) PVR(U)(índice ref) é um parâmetro definidor de PVR(U), fixado anualmente por despacho do Ministro da Economia, a publicar no Diário da República, 2.ª série, durante o mês de Fevereiro, podendo o seu estabelecimento ser delegado no director-geral da Energia e aplicável às instalações de co-geração, cujo processo de licenciamento seja considerado pela Direcção-Geral da Energia completo, na parte de que é responsável o co-gerador, no ano daquela publicação;
b) POT(índice pc,r,m) é a potência média disponibilizada, para efeitos de cálculo de PVR(U), pela instalação ou instalações de co-geração associadas ao mesmo conjunto de utilizadores de energia térmica, à rede do SEP, durante as horas cheias e de ponta do mês m, expresso em quilovátios, a qual é calculada através das seguintes fórmulas:
i) POT(índice pc,r,m) = 1000 kW, nos casos em que POT(índice pc,m) (menor que) 1000 kW;
ii) POT(índice pc,r,m) = POT(índice pc,m), nos casos em que 1000 kW (igual ou menor que) POT(índice pc,m) (menor que) 10000 kW;
iii) POT(índice pc,r,m) = 10000 kW, nos casos em que 10000 kW (igual ou menor que) POT(índice pc,m) (menor que) 30000 kW;
iv) POT(índice pc,r,m) = 10000 kW + + (POT(índice pc,m) - 30000 kW) x 0,45, nos casos em que 30000 kW (igual ou menor que) POT(índice pc,m) (menor que) 40000 kW;
v) POT(índice pc,r,m) = 14500 kW, nos casos em que POT(índice pc,m) (maior que) 40000 kW.
c) Nas fórmulas da alínea anterior, o valor de POT(índice pc,m) é calculado da seguinte forma:
POT(índice pc,m) = EEC(índice pc,m)/NHM(índice pc,m)
onde NHM(índice pc,m) é o número de horas do mês m que, nos termos do tarifário geral aplicável ao nível de tensão da ligação da instalação de co-geração à rede do SEP, são consideradas, num ciclo semanal, horas de ponta e cheias.