Versão consolidada
Portaria n.º 385-A/2003

Regulamento Específico de Aplicação da Medida n.º 7, «Formação Profissional» do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (AGRO)

Data da última alteração:
2005-04-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
1.º
2.º
Anexo
REGULAMENTO ESPECÍFICO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA N.º 7, «FORMAÇÃO PROFISSIONAL»
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Conceitos
Artigo 3.º
Contratos-programa
Artigo 4.º
Contratação de outras entidades e celebração de contratos de prestação de serviços
Artigo 5.º
Parcerias
Artigo 6.º
Prioridades
Artigo 7.º
Informação e publicidade
Capítulo II
Formação profissional (acções n.os 7.1 e 7.2)
Artigo 8.º
Objectivos
Artigo 9.º
Destinatários
Artigo 10.º
Modalidades de acesso ao financiamento
Artigo 11.º
Beneficiários (entidades formadoras, beneficiárias, outros operadores e pessoas singulares) e requisitos de acesso
Artigo 12.º
Processo de candidatura
Artigo 13.º
Análise dos pedidos de financiamento
Artigo 14.º
Financiamento
Artigo 15.º
Despesas elegíveis e limites de financiamento
Artigo 16.º
Formandos sem habilitações escolares
Capítulo III
Subacção n.º 7.3.1, «Estudos, recursos técnico-pedagógicos e centros de recursos em conhecimento»
Secção I
Estudos e recursos técnico-pedagógicos
Artigo 17.º
Objectivos
Artigo 18.º
Produtos financiados
Artigo 19.º
Modalidade de acesso
Artigo 20.º
Beneficiários e requisitos de acesso
Artigo 21.º
Processo de candidatura
Artigo 22.º
Análise dos pedidos de financiamento
Artigo 23.º
Financiamento
Artigo 24.º
Despesas elegíveis
Artigo 25.º
Validação da qualidade dos produtos pelo gestor
Artigo 26.º
Titularidade de direitos de autor
Secção II
Centros de recursos em conhecimento
Artigo 27.º
Âmbito, objectivos e actividades
Artigo 28.º
Modalidade de acesso
Artigo 29.º
Beneficiários e requisitos de acesso
Artigo 30.º
Processo de candidatura
Artigo 31.º
Análise
Artigo 32.º
Financiamento
Artigo 33.º
Despesas elegíveis
Capítulo IV
Subacção n.º 7.3.2, «Apoio ao reforço da capacidade técnica das entidades formadoras em formação profissional e ao estabelecimento de redes de conselheiros em formação, de mestres agricultores, de tutores e de explorações»
Secção I
Apoio ao reforço da capacidade técnica das entidades formadoras em formação profissional
Artigo 34.º
Objectivos
Artigo 35.º
Modalidade de acesso
Artigo 36.º
Beneficiários e requisitos de acesso
Artigo 37.º
Processo de candidatura
Artigo 38.º
Análise
Artigo 39.º
Financiamento
Artigo 40.º
Despesas elegíveis
Secção II
Estabelecimento de redes de conselheiros em formação profissional e de mestres agricultores, de tutores e de explorações
Artigo 41.º
Objectivos e actividades de redes de conselheiros em formação profissional
Artigo 42.º
Objectivos de uma rede de mestres agricultores, de tutores e de explorações
Artigo 43.º
Modalidade de acesso
Artigo 44.º
Beneficiários e requisitos de acesso
Artigo 45.º
Processo de candidatura
Artigo 46.º
Análise
Artigo 47.º
Financiamento
Artigo 48.º
Despesas elegíveis
Capítulo V
Subacção n.º 7.3.3, «Estruturação do subsistema de certificação»
Artigo 49.º
Objectivos
Artigo 50.º
Modalidade de acesso
Artigo 51.º
Beneficiários e requisitos de acesso
Artigo 52.º
Processo de candidatura
Artigo 53.º
Análise
Artigo 54.º
Financiamento
Artigo 55.º
Despesas elegíveis
Capítulo VI
Processo de atribuição de financiamento
Artigo 56.º
Análise dos pedidos de financiamento
Artigo 57.º
Parecer da unidade de gestão
Artigo 58.º
Decisão dos pedidos de financiamento
Artigo 59.º
Suspensão da contagem de prazos
Artigo 60.º
Termo de aceitação
Artigo 61.º
Alteração à decisão de aprovação do pedido de financiamento
Artigo 62.º
Entidade pagadora
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 63.º
Financiamento e despesas elegíveis
Artigo 64.º
Normas, orientações e critérios
Artigo 65.º
Legislação aplicável
Anexo N.º 1
Acções n.os 7.1 e 7.2
I - Encargos com formandos (R1)
II - Encargos com formadores (R2)
III - Encargos com pessoal não docente (R3)
IV - Encargos com a preparação, desenvolvimento e acompanhamento das acções (R4)
V - Rendas, alugueres e amortizações (R5)
VI - Despesas de avaliação (R6)
VII - Aquisição de formação ao exterior (R7)
VIII - Formação de iniciativa individual e participações na formação (R8)
IX - Montante máximo de financiamento
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.