Versão consolidada
Portaria n.º 327/2003

Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 3.4, da medida Agricultura e Desenvolvimento Rural (medida AGRIS)

Data da última alteração:
2004-02-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
1.º
2.º
Anexo
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA SUBACÇÃO N.º 3.4, «PREVENÇÃO DE RISCOS PROVOCADOS POR AGENTES BIÓTICOS E ABIÓTICOS»
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Beneficiários
Capítulo II
Prevenção de riscos provocados por agentes bióticos
Artigo 5.º
Investimentos elegíveis
Artigo 6.º
Investimentos excluídos
Artigo 7.º
Condições de acesso
Artigo 8.º
Forma e nível das ajudas
Artigo 9.º
Despesas elegíveis
Capítulo III
Prevenção de riscos provocados por agentes abióticos
Artigo 10.º
Investimentos elegíveis
Artigo 11.º
Investimentos excluídos
Artigo 12.º
Condições de acesso
Artigo 13.º
Forma e nível das ajudas
Artigo 14.º
Despesas elegíveis
Capítulo IV
Normas processuais
Artigo 15.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 16.º
Análise das candidaturas
Artigo 17.º
Parecer da unidade de gestão
Artigo 18.º
Decisão sobre as candidaturas
Artigo 19.º
Critérios de prioridade
Artigo 20.º
Contrato de atribuição de ajudas
Artigo 21.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 22.º
Pagamento das ajudas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.