Versão consolidada
Portaria n.º 1188/2003

Regula os pedidos de licenciamento de combustíveis

Data da última alteração:
2007-11-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
1.º
Pedido de licenciamento
2.º
Documentação
3.º
Técnico responsável
4.º
Pareceres condicionantes
5.º
Memória descritiva
6.º
Peças desenhadas
7.º
Verificação de conformidade
8.º
Entidades a consultar
9.º
Publicitação
10.º
Vistoria inicial
11.º
Decisão sobre o projecto
12.º
Licença de construção
13.º
Seguros durante a obra
14.º
Vistoria final
15.º
Licença de exploração
16.º
Título de licença de exploração
17.º
Licenciamento simplificado e isenção de licenciamento
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1515/2007 - Diário da República n.º 231/2007, Série I de 2007-11-30, em vigor a partir de 2008-01-14
18.º
Licenciamento simplificado para instalações classe A1
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1515/2007 - Diário da República n.º 231/2007, Série I de 2007-11-30, em vigor a partir de 2008-01-14
19.º
Licenciamento simplificado para instalações classe A2
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1515/2007 - Diário da República n.º 231/2007, Série I de 2007-11-30, em vigor a partir de 2008-01-14
20.º
Licenciamento simplificado para instalações classe A3
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1515/2007 - Diário da República n.º 231/2007, Série I de 2007-11-30, em vigor a partir de 2008-01-14
21.º
Instalações não sujeitas a licenciamento
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1515/2007 - Diário da República n.º 231/2007, Série I de 2007-11-30, em vigor a partir de 2008-01-14.
ANEXO N.º 1
Regulamentos de segurança, da área dos combustíveis, aplicáveis aos projectos contemplados nesta portaria (lista não exaustiva).
ANEXO N.º 2
Modelo de declaração de conformidade
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.