Versão consolidada
Portaria n.º 150/2004

Aprovação da lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis

Data da última alteração:
2025-09-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 290.º, Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29 São repostos da lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada claramente mais favoráveis, aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, a Ilha de Man, Jersey e o Uruguai, como consequência da revogação do disposto na Portaria n.º 345-A/2016 de 30 de dezembro, pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 292/2011 - Diário da República n.º 214/2011, Série I de 2011-11-08, em vigor a partir de 2011-11-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 345-A/2016 - Diário da República n.º 250/2016, 3º Suplemento, Série I de 2016-12-30, produz efeitos a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 290.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 292/2025/1 - Diário da República n.º 171/2025, Série I de 2025-09-05, em vigor a partir de 2025-09-06, produz efeitos a partir de 2026-01-01
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