Cria na Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação e aprova o respectivo plano de estudos
Data da última alteração:
2020-08-17
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Cria na Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação e aprova o respectivo plano de estudos
TEXTO
Portaria n.º 1518/2004
de 31 de dezembro
Cria na Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação e aprova o respectivo plano de estudos
Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
Notas
Artigo 10.º, Portaria n.º 196/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17 As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do ano letivo 2020-2021, inclusive, exceto o disposto no artigo 4.º, que produz efeitos a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.
Artigo 3.º, Portaria n.º 315/2019 - Diário da República n.º 179/2019, Série I de 2019-09-18 O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.
Artigo 1.º
Criação
É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.
Artigo 2.º
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.
Artigo 3.º
Duração
O curso tem a duração de três semestres lectivos.
Artigo 4.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo da presente portaria.
Artigo 5.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
Artigo 6.º
Início de funcionamento do curso
O curso entra em funcionamento no ano lectivo de 2004-2005, um ano curricular em cada ano lectivo.
Artigo 7.º
Número máximo de alunos
O número máximo de novos de alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 30 de Novembro de 2004.
Anexo
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação
Caracterização
1 - Instituição de ensino superior: Escola Superior de Enfermagem do Porto.
2 - Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação.
3 - Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem.
4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60 ECTS.
6 - Duração normal do curso: 1 ano curricular/2 semestres.
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º Ano
1.º semestre/2.º semestre
(ver documento original)
112527155
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
