Taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto Geográfico Português
Data da última alteração:
2024-04-02
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova as taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto Geográfico Português
TEXTO
Portaria n.º 91/2004
de 21 de janeiro
Aprova as taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto Geográfico Português
O Instituto Geográfico Português (IGP) é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, criada pelo Decreto-Lei n.º 59/2002, de 15 de Março.
De acordo com o disposto nos seus Estatutos [alíneas b) e f) do n.º 1 do artigo 40.º], constituem receitas próprias do IGP, inter alia, «o produto resultante dos serviços prestados» e «o produto de taxas que por lei lhe sejam consignadas».
As atribuições do IGP materializam-se, designadamente, nos correspondentes poderes de «concessão de alvarás para o exercício das actividades profissionais no âmbito da geodesia da cartografia e do cadastro» e de «licenciamento e fiscalização do exercício de actividades no domínio da produção da informação geográfia e cadastral».
Com o presente diploma pretende-se aprovar as taxas cobradas pelos serviços prestados pelo IGP no exercício das competências que lhe estão cometidas. Entendendo-se que aos serviços prestados deve, em princípio, corresponder um preço que gradualmente se aproxime do seu custo, pretende-se, igualmente, uniformizar os valores a pagar pelos interessados, independentemente do lugar, em território nacional, onde o serviço seja prestado, deixando-se assim de penalizar aqueles que solicitem serviços a efectuar em lugares mais distantes da sede do IGP.
Finalmente, pretende-se com este diploma aproximar os serviços do IGP dos interessados, tornando a sua actuação transparente, através da afixação da tabela das taxas em locais de fácil consulta no IGP e na Internet.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos do Instituto Geográfico Português, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 59/2002, de 15 de Março, no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de Julho, e no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
Notas
Artigo 6.º, Portaria n.º 114/2021 - Diário da República n.º 103/2021, Série I de 2021-05-27 A Portaria n.º 114/2021 , de 27 de maio, revoga a presente portaria, na parte respeitante à homologação de cartografia.
1.º
São aprovadas as taxas devidas pelos serviços prestados pelo IGP que constam da tabela anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º
Os quantitativos das taxas previstas na tabela anexa à presente portaria são actualizados automaticamente de acordo com a taxa de inflação fixada anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a casa decimal superior.
3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.
O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias, em 27 de Novembro de 2003.
Anexo
Tabela de taxas
Informação aerofotográfica
Autenticação de ampliação de fotografia aérea - (euro) 2;
Autenticação de prova directa de fotografia aérea - (euro) 2.
Informação cadastral
(Revogada.)
Acreditação
Concessão de alvará referente a actividades cartográficas para:
Edição de dados cartográficos - (euro) 800;
Fotografia aérea - (euro) 800;
Numerização de informação cartográfica - (euro) 800;
Ortorectificação - (euro) 800;
Restituição fotogramétrica - (euro) 800;
Triangulação aérea - (euro) 800;
Topografia e nivelamento - (euro) 800.
Descontos de quantidade:
Para quatro ou mais actividades cartográficas - 50% do valor total;
Para duas ou três actividades cartográficas - 30% do valor total.
Concessão de alvará para actividades cadastrais - (euro) 800.
Renovação de alvará para actividade cartográfica - (euro) 200.
Renovação de alvará para actividades cadastrais - (euro) 600.
Homologação
Homologação de cartografia topográfica a qualquer escala (por folha) - (euro) 1500.
Renovação de homologação de cartografia topográfica
a qualquer escala (desde que a cartografia tenha sido
actualizada durante os cinco anos seguintes ao levantamento inicial) — 50% do custo da homologação.
Homologação de cartografia temática — orçamento.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
