Versão consolidada
Portaria n.º 377/2005

Estabelece que o custo dos actos relativos aos pedidos previstos no Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, bem como dos exames laboratoriais e demais actos e serviços, prestados pelo INFARMED, constitui encargo dos requerentes.

Data da última alteração:
2005-05-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
1.º
Custo dos actos
2.º
Reembolso
3.º
Destino das receitas
4.º
Actualização anual
5.º
Legislação revogada
Anexo
Tabela a que se refere o n.º 1.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.