Registo obrigatório e correspondentes taxas a que estão sujeitos os prestadores de cuidados de saúde
Data da última alteração:
2011-01-27
Revogado
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SUMÁRIO
Estabelece as regras do registo obrigatório e do pagamento das correspondentes taxas a que estão sujeitos os operadores previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro, e define os critérios e cálculos das taxas de registo. Revoga a Portaria n.º 310/2005, de 23 de Março
TEXTO
Portaria n.º 38/2006
de 6 de janeiro
Estabelece as regras do registo obrigatório e do pagamento das correspondentes taxas a que estão sujeitos os operadores previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro, e define os critérios e cálculos das taxas de registo. Revoga a Portaria n.º 310/2005, de 23 de Março
REVOGADO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
REVOGADO
Artigo 2.º
Definições
REVOGADO
Capítulo II
Supervisão
Artigo 3.º
Obrigatoriedade do registo
REVOGADO
Artigo 4.º
Elementos sujeitos a registo
REVOGADO
Artigo 5.º
Inscrição
REVOGADO
Artigo 6.º
Gestão e manutenção do registo
REVOGADO
Artigo 7.º
Certidão comprovativa do registo
REVOGADO
Capítulo III
Taxas de registo
Artigo 8.º
Taxas de inscrição
REVOGADO
Artigo 9.º
Taxas de manutenção
REVOGADO
Artigo 10.º
Sanções
REVOGADO
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 11.º
Norma revogatória
REVOGADO
Artigo 12.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
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