Versão consolidada
Portaria n.º 1416-A/2006

Regime da promoção electrónica de actos de registo comercial e cria a certidão permanente

Data da última alteração:
2024-05-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Registos online e certidão permanente
Secção I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Designação do sítio
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 155/2024/1 - Diário da República n.º 101/2024, Série I de 2024-05-24, em vigor a partir de 2024-05-25, produz efeitos a partir de 2024-04-05
Artigo 3.º
Funções do sítio
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 155/2024/1 - Diário da República n.º 101/2024, Série I de 2024-05-24, em vigor a partir de 2024-05-25, produz efeitos a partir de 2024-04-05
Secção II
Promoção de actos de registo comercial online
Artigo 4.º
Pedido de actos de registo comercial online
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 155/2024/1 - Diário da República n.º 101/2024, Série I de 2024-05-24, em vigor a partir de 2024-05-25, produz efeitos a partir de 2024-04-05
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Portaria n.º 1256/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2009-10-29
Artigo 5.º
Ordem de anotação dos pedidos
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Portaria n.º 1256/2009 - Diário da República n.º 199/2009, Série I de 2009-10-14, em vigor a partir de 2009-10-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 562/2007 - Diário da República n.º 83/2007, Série I de 2007-04-30, em vigor a partir de 2007-05-01
Artigo 6.º
Autenticação electrónica
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 155/2024/1 - Diário da República n.º 101/2024, Série I de 2024-05-24, em vigor a partir de 2024-05-25, produz efeitos a partir de 2024-04-05
Artigo 7.º
Certificados digitais de advogados, solicitadores e notários
Artigo 8.º
Assinatura electrónica de documentos
Artigo 9.º
Validação do pedido
Artigo 10.º
Comprovativo e comunicação electrónicos
Artigo 11.º
Prazo de apreciação do pedido
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 155/2024/1 - Diário da República n.º 101/2024, Série I de 2024-05-24, em vigor a partir de 2024-05-25, produz efeitos a partir de 2024-04-05
Artigo 12.º
Diligências subsequentes
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 155/2024/1 - Diário da República n.º 101/2024, Série I de 2024-05-24, em vigor a partir de 2024-05-25, produz efeitos a partir de 2024-04-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 562/2007 - Diário da República n.º 83/2007, Série I de 2007-04-30, em vigor a partir de 2007-05-01
Artigo 13.º
Encargos
Secção III
Depósito da prestação de contas
Artigo 13.º-A
Pedido de registo da prestação de contas
Artigo 13.º-B
Pagamento
Artigo 13.º-C
Validação do pedido
Artigo 13.º-D
Diligências subsequentes
Artigo 13.º-E
Taxa
Notas
Artigo 13.º, Portaria n.º 286/2012 - Diário da República n.º 183/2012, Série I de 2012-09-20 O disposto no n.º 1 do artigo 13.º-E da Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro, é aplicável à obrigação de registo de prestação de contas correspondente ao exercício económico relativo ao ano de 2012 e seguintes.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 358/2015 - Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14, em vigor a partir de 2015-11-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 286/2012 - Diário da República n.º 183/2012, Série I de 2012-09-20, em vigor a partir de 2013-01-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 562/2007 - Diário da República n.º 83/2007, Série I de 2007-04-30, em vigor a partir de 2007-05-01
Artigo 13.º-F
Acesso à base de dados das contas anuais
Artigo 13.º-G
Pedido de certidão de contas anuais
Artigo 13.º-H
Identificação do requerente da certidão de contas anuais
Artigo 13.º-I
Taxa da certidão de contas anuais
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Portaria n.º 358/2015 - Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14, em vigor a partir de 2015-11-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 286/2012 - Diário da República n.º 183/2012, Série I de 2012-09-20, em vigor a partir de 2012-10-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 562/2007 - Diário da República n.º 83/2007, Série I de 2007-04-30, em vigor a partir de 2007-05-01
Artigo 13.º-J
Pedido de acesso em formatos especiais
Secção IV
Certidão permanente
Artigo 14.º
Definição
Artigo 15.º
Pedido de certidão permanente
Artigo 16.º
Identificação do requerente da certidão permanente
Artigo 17.º
Código de acesso
Artigo 18.º
Assinatura da certidão permanente
Artigo 19.º
Taxa da certidão permanente
Capítulo II
Alteração à tabela de honorários e encargos notariais e ao Regulamento do Registo Comercial
Artigo 20.º
Alteração à Portaria n.º 385/2004, de 16 de Abril
Artigo 21.º
Alteração ao Regulamento do Registo Comercial, aprovado pela Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de Junho
Artigo 22.º
Aditamento ao Regulamento do Registo Comercial, aprovado pela Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de Junho
Capítulo III
Disposições finais e transitórias
Artigo 23.º
Aplicação subsidiária
Artigo 24.º
Norma transitória
Artigo 25.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.