Versão consolidada
Portaria n.º 1358/2007

Define a composição e funcionamento das equipas de intervenção permanente

Data da última alteração:
2021-12-29
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Composição
Artigo 2.º
Missões
Artigo 3.º
Área de actuação
Artigo 4.º
Critérios de selecção
Artigo 5.º
Candidatos
Artigo 6.º
Candidaturas
Artigo 7.º
Contrato e remuneração
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Portaria n.º 322/2021 - Diário da República n.º 251/2021, Série I de 2021-12-29, em vigor a partir de 2022-01-03
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 75/2011 - Diário da República n.º 32/2011, Série I de 2011-02-15, em vigor a partir de 2011-02-16
Artigo 7.º-A
Protocolo
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Portaria n.º 322/2021 - Diário da República n.º 251/2021, Série I de 2021-12-29, em vigor a partir de 2022-01-03
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 75/2011 - Diário da República n.º 32/2011, Série I de 2011-02-15, em vigor a partir de 2011-02-16
Artigo 8.º
Identificação
Artigo 9.º
Comandante do corpo de bombeiros
Artigo 10.º
Dever de permanência
Artigo 11.º
Pagamentos e contribuições
Artigo 12.º
Informação
Artigo 13.º
Plano e relatório de actividades
Artigo 14.º
Suspensão de pagamento
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.