Versão consolidada
Portaria n.º 178/2007

Regulamenta o exercício das competências ou atribuições das diferentes entidades que participam na execução das intervenções sanitárias do Programa Nacional de Saúde Animal bem como a modalidade de apoios do Estado às acções executadas pelas organizações de produtores pecuários e, ainda, o pagamento pelos criadores das acções executadas pelos serviços oficiais

Data da última alteração:
2022-09-16
Vigência condicionada
Emitente:
Nota
O presente diploma é revogado pela Portaria n.º 239/2022, de 16 de setembro, com exceção dos seus artigos 12.º, 13.º, 16.º e 17.º, os quais se mantêm em vigor até à data do termo dos protocolos celebrados para efeitos de execução do programa sanitário de 2022.
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 239/2022 - Diário da República n.º 180/2022, Série I de 2022-09-16, em vigor a partir de 2022-09-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 175/2022 - Diário da República n.º 129/2022, Série I de 2022-07-06, em vigor a partir de 2022-07-07
Artigo 3.º
Entidades executoras
Artigo 4.º
Liberdade de escolha do médico veterinário
Artigo 5.º
Reconhecimento das organizações de produtores pecuários
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 239/2022 - Diário da República n.º 180/2022, Série I de 2022-09-16, em vigor a partir de 2022-09-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1004/2010 - Diário da República n.º 192/2010, Série I de 2010-10-01, em vigor a partir de 2007-10-02
Artigo 6.º
Requisitos do reconhecimento
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 239/2022 - Diário da República n.º 180/2022, Série I de 2022-09-16, em vigor a partir de 2022-09-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1004/2010 - Diário da República n.º 192/2010, Série I de 2010-10-01, em vigor a partir de 2007-10-02
Artigo 7.º
Fusão ou associação de organizações de produtores pecuários
Artigo 8.º
Atribuições da Direcção-Geral de Veterinária
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 239/2022 - Diário da República n.º 180/2022, Série I de 2022-09-16, em vigor a partir de 2022-09-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1004/2010 - Diário da República n.º 192/2010, Série I de 2010-10-01, em vigor a partir de 2007-10-02
Artigo 9.º
Atribuições das organizações de produtores pecuários
Artigo 10.º
Missão complementar das organizações de produtores pecuários
Artigo 11.º
Obrigações dos criadores associados
Artigo 12.º
Protocolo
Notas
Artigo 14.º, Portaria n.º 239/2022 - Diário da República n.º 180/2022, Série I de 2022-09-16 determina que o presente artigo se mantém em vigor até à data do termo dos protocolos celebrados para efeitos de execução do programa sanitário de 2022.
Artigo 13.º
Programa sanitário
Notas
Artigo 14.º, Portaria n.º 239/2022 - Diário da República n.º 180/2022, Série I de 2022-09-16 determina que o presente artigo se mantém em vigor até à data do termo dos protocolos celebrados para efeitos de execução do programa sanitário de 2022.
Artigo 14.º
Médico veterinário coordenador
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 239/2022 - Diário da República n.º 180/2022, Série I de 2022-09-16, em vigor a partir de 2022-09-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1004/2010 - Diário da República n.º 192/2010, Série I de 2010-10-01, em vigor a partir de 2007-10-02
Artigo 15.º
Médicos veterinários executores
Artigo 16.º
Condições de atribuição da subvenção
Notas
Artigo 14.º, Portaria n.º 239/2022 - Diário da República n.º 180/2022, Série I de 2022-09-16 determina que o presente artigo se mantém em vigor até à data do termo dos protocolos celebrados para efeitos de execução do programa sanitário de 2022.
Artigo 17.º
Sanções
Notas
Artigo 14.º, Portaria n.º 239/2022 - Diário da República n.º 180/2022, Série I de 2022-09-16 determina que o presente artigo se mantém em vigor até à data do termo dos protocolos celebrados para efeitos de execução do programa sanitário de 2022.
Artigo 18.º
Acerto final da subvenção
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 239/2022 - Diário da República n.º 180/2022, Série I de 2022-09-16, em vigor a partir de 2022-09-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1004/2010 - Diário da República n.º 192/2010, Série I de 2010-10-01, em vigor a partir de 2007-10-02
Artigo 19.º
Execução das acções pelos serviços oficiais
Artigo 20.º
Norma transitória
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 239/2022 - Diário da República n.º 180/2022, Série I de 2022-09-16, em vigor a partir de 2022-09-17
Revogado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1004/2010 - Diário da República n.º 192/2010, Série I de 2010-10-01, em vigor a partir de 2007-10-02
Artigo 21.º
Norma revogatória
Artigo 22.º
Entrada em vigor
Anexo
(pagamento a que se refere o artigo 19.º)
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 239/2022 - Diário da República n.º 180/2022, Série I de 2022-09-16, em vigor a partir de 2022-09-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1004/2010 - Diário da República n.º 192/2010, Série I de 2010-10-01, em vigor a partir de 2007-10-02
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.