Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Data da última alteração:
2023-12-05
Revogado
Emitente:
Nota
A Portaria n.º 403/2023, de 5 de dezembro, a Portaria n.º 404/2023, de 5 de dezembro, a Portaria n.º 405/2023, de 5 de dezembro, a Portaria n.º 406/2023, de 5 de dezembro e a Portaria n.º 407/2023, de 5 de dezembro, revogam a presente Portaria no que concerne à CCDR do Algarve, de Lisboa, do Centro, do Alentejo e do Norte, a partir de 01.01.2024.
Informação da publicação
SUMÁRIO
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares
TEXTO
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