Versão consolidada
Portaria n.º 590/2007

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Data da última alteração:
2023-12-05
Revogado
Emitente:
Nota
A Portaria n.º 403/2023, de 5 de dezembro, a Portaria n.º 404/2023, de 5 de dezembro, a Portaria n.º 405/2023, de 5 de dezembro, a Portaria n.º 406/2023, de 5 de dezembro e a Portaria n.º 407/2023, de 5 de dezembro, revogam a presente Portaria no que concerne à CCDR do Algarve, de Lisboa, do Centro, do Alentejo e do Norte, a partir de 01.01.2024.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 2.º, Portaria n.º 403/2023 - Diário da República n.º 234/2023, Série I de 2023-12-05 É revogada a presente Portaria no que concerne à CCDR do Algarve.
Artigo 2.º, Portaria n.º 404/2023 - Diário da República n.º 234/2023, Série I de 2023-12-05 É revogada a presente Portaria no que concerne à CCDR de Lisboa.
Artigo 2.º, Portaria n.º 405/2023 - Diário da República n.º 234/2023, Série I de 2023-12-05 É revogada a presente Portaria no que concerne à CCDR do Centro.
Artigo 2.º, Portaria n.º 406/2023 - Diário da República n.º 234/2023, Série I de 2023-12-05 É revogada a presente Portaria no que concerne à CCDR do Alentejo.
Artigo 2.º, Portaria n.º 407/2023 - Diário da República n.º 234/2023, Série I de 2023-12-05 É revogada a presente Portaria no que concerne à CCDR do Norte.
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
Artigo 2.º
Chefes de equipas multidisciplinares
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.