Versão consolidada
Portaria n.º 8-B/2007

Estabelece as normas de execução necessárias à aplicação do regime jurídico de protecção no desemprego

Data da última alteração:
2016-10-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Apuramento dos rendimentos da actividade independente
Artigo 3.º
Meios de prova dos rendimentos da actividade independente
Artigo 4.º
Cessações do contrato de trabalho por acordo
Artigo 5.º
Dispensa do dever de procura activa de emprego
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Portaria n.º 282/2016 - Diário da República n.º 207/2016, Série I de 2016-10-27, em vigor a partir de 2016-10-28, produz efeitos a partir de 2016-10-31
Artigo 6.º
Dispensa do cumprimento do dever de apresentação quinzenal
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Portaria n.º 282/2016 - Diário da República n.º 207/2016, Série I de 2016-10-27, em vigor a partir de 2016-10-28, produz efeitos a partir de 2016-10-31
Artigo 7.º
Contagem do prazo de garantia
Artigo 8.º
Subsídio de desemprego parcial
Artigo 9.º
Número de anos com registo de remunerações
Artigo 10.º
Subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego
Artigo 11.º
Frequência de formação profissional durante a concessão de subsídio de desemprego parcial
Artigo 12.º
Suspensão do pagamento das prestações
Artigo 13.º
Reinício das prestações
Artigo 14.º
Cessação das prestações
Artigo 15.º
Pensão de velhice por antecipação da idade
Artigo 16.º
Serviço de segurança social competente
Artigo 17.º
Situações especiais
Artigo 18.º
Suspensão do prazo para requerer as prestações
Artigo 19.º
Meios de prova
Artigo 20.º
Troca de informação entre serviços
Artigo 21.º
Revogação
Artigo 22.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.