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Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada da Universidade dos Açores
Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada da Universidade dos Açores e aprova o respectivo plano de estudos
TEXTO
Portaria n.º 419/2007
de 13 de abril
Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada da Universidade dos Açores e aprova o respectivo plano de estudos
Sob proposta da Universidade dos Açores e da sua Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;
Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da Enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto n.º 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;
Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Criação
É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada da Universidade dos Açores.
2.º
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.
3.º
Duração
O curso tem a duração de dois anos lectivos.
4.º
Créditos
O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia é de 120.
5.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo da presente portaria.
6.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
7.º
Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Março de 2007.
ANEXO
Universidade dos Açores
Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada
Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
1.º ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)