Versão consolidada
Portaria n.º 434/2008

Estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprova as respectivas subunidades

Data da última alteração:
2025-09-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Estrutura dos comandos territoriais de polícia
Artigo 3.º
Subunidades dos comandos territoriais de polícia
Artigo 4.º
Serviços partilhados
Artigo 5.º
Subunidades operacionais
Artigo 6.º
Estrutura da Unidade Especial de Polícia
Artigo 7.º
Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras
Anexo I
Comando Regional dos Açores
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 304/2025/1 - Diário da República n.º 173/2025, Série I de 2025-09-09 As referências a Divisões e Esquadras de Segurança e Controlo Fronteiriço consideram-se reportadas às novas subunidades a assumir pela Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF).
Anexo II
Comando Distrital de Aveiro
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 304/2025/1 - Diário da República n.º 173/2025, Série I de 2025-09-09 As referências a Divisões e Esquadras de Segurança e Controlo Fronteiriço consideram-se reportadas às novas subunidades a assumir pela Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF).
Anexo III
Comando Metropolitano de Lisboa
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 304/2025/1 - Diário da República n.º 173/2025, Série I de 2025-09-09 As referências a Divisões e Esquadras de Segurança e Controlo Fronteiriço consideram-se reportadas às novas subunidades a assumir pela Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF).
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 340/2019 - Diário da República n.º 188/2019, Série I de 2019-10-01, em vigor a partir de 2019-10-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1195/2009 - Diário da República n.º 195/2009, Série I de 2009-10-08, em vigor a partir de 2009-10-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 2/2009 - Diário da República n.º 1/2009, Série I de 2009-01-02, em vigor a partir de 2009-10-02
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