Versão consolidada
Portaria n.º 937/2008

Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural

Data da última alteração:
2008-10-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Secção I
Objecto e noções
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Noção de empreendimentos de turismo de habitação
Artigo 3.º
Noção de empreendimentos de turismo no espaço rural
Artigo 4.º
Espaço rural
Artigo 5.º
Noção de casa de campo
Artigo 6.º
Turismo de aldeia
Artigo 7.º
Noção de agro-turismo
Artigo 8.º
Noção de hotel rural
Artigo 9.º
Actividades complementares
Secção II
Disposições comuns
Subsecção I
Requisitos das instalações
Artigo 10.º
Condições gerais de instalação
Artigo 11.º
Infra-estruturas e equipamentos
Artigo 12.º
Dispensa de requisitos
Artigo 13.º
Zonas comuns
Artigo 14.º
Unidades de alojamento
Artigo 15.º
Cozinhas
Artigo 16.º
Instalações sanitárias
Subsecção II
Requisitos do funcionamento
Artigo 17.º
Informações
Artigo 18.º
Serviço de refeições
Artigo 19.º
Comercialização de produtos artesanais e gastronómicos
Artigo 20.º
Fornecimentos incluídos no preço diário do alojamento
Artigo 21.º
Arrumação e limpeza
Secção III
Disposições específicas
Subsecção I
Empreendimentos de turismo de habitação
Artigo 22.º
Especificidades das unidades de alojamento
Subsecção II
Empreendimentos de turismo no espaço rural
Artigo 23.º
Casas de campo
Artigo 24.º
Agro-turismo
Artigo 25.º
Hotéis rurais
Secção IV
Disposições finais
Artigo 26.º
Informação estatística
Artigo 27.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.