Versão consolidada
Portaria n.º 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios - SCIE

Data da última alteração:
2020-06-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Anexo
Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios
Título I
Objecto e definições
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Interpretação e remissões
Título II
Condições exteriores comuns
Capítulo I
Condições exteriores de segurança e acessibilidade
Artigo 3.º
Critérios de segurança
Artigo 4.º
Vias de acesso aos edifícios com altura não superior a 9 m e a recintos permanentes ao ar livre
Artigo 5.º
Vias de acesso a edifícios com altura superior a 9 m
Artigo 6.º
Acessibilidade às fachadas
Capítulo II
Limitações à propagação do incêndio pelo exterior
Artigo 7.º
Paredes exteriores tradicionais
Artigo 8.º
Paredes exteriores não tradicionais
Artigo 9.º
Paredes de empena
Artigo 10.º
Coberturas
Artigo 11.º
Zonas de segurança
Capítulo III
Abastecimento e prontidão dos meios de socorro
Artigo 12.º
Disponibilidade de água
Artigo 13.º
Grau de prontidão do socorro
Título III
Condições Gerais de Comportamento ao Fogo, Isolamento e Protecção
Artigo 14.º
Critérios de segurança
Capítulo I
Resistência ao fogo de elementos estruturais e incorporados
Artigo 15.º
Resistência ao fogo de elementos estruturais
Artigo 16.º
Resistência ao fogo de elementos incorporados em instalações
Capítulo II
Compartimentação geral de fogo
Artigo 17.º
Coexistência entre utilizações-tipo distintas
Artigo 18.º
Compartimentação geral corta-fogo
Artigo 19.º
Isolamento e protecção de pátios interiores
Capítulo III
Isolamento e protecção de locais de risco
Artigo 20.º
Isolamento e protecção dos locais de risco B
Artigo 21.º
Isolamento e proteção dos locais de risco C
Artigo 22.º
Isolamento e protecção dos locais de risco D
Artigo 23.º
Isolamento e protecção dos locais de risco E
Artigo 24.º
Isolamento e proteção dos locais de risco F
Capítulo IV
Isolamento e protecção das vias de evacuação
Artigo 25.º
Protecção das vias horizontais de evacuação
Artigo 26.º
Protecção das vias verticais de evacuação
Artigo 27.º
Isolamento de outras circulações verticais
Artigo 28.º
Isolamento e Protecção das Caixas dos Elevadores
Capítulo V
Isolamento e protecção de canalizações e condutas
Artigo 29.º
Campo de aplicação
Artigo 30.º
Meios de isolamento
Artigo 31.º
Condições de isolamento
Artigo 32.º
Características dos ductos
Artigo 33.º
Dispositivos de obturação automática
Capítulo VI
Protecção de vãos interiores
Artigo 34.º
Resistência ao fogo de portas
Artigo 35.º
Isolamento e protecção através de câmaras corta-fogo
Artigo 36.º
Dispositivos de fecho e retenção das portas resistentes ao fogo
Artigo 37.º
Dispositivos de fecho das portinholas de acesso a ductos de isolamento
Capítulo VII
Reacção ao fogo
Artigo 38.º
Campo de aplicação
Artigo 39.º
Vias de evacuação horizontais
Artigo 40.º
Vias de evacuação verticais e câmaras corta-fogo
Artigo 41.º
Locais de risco
Artigo 42.º
Outras comunicações verticais dos edifícios
Artigo 43.º
Materiais de tectos falsos
Artigo 44.º
Mobiliário fixo em locais de risco B ou D
Artigo 45.º
Elementos em relevo ou suspensos
Artigo 46.º
Tendas e estruturas insufláveis
Artigo 47.º
Bancadas, palanques e estrados em recintos permanentes
Artigo 48.º
Materiais de correcção acústica
Artigo 49.º
Elementos de decoração temporária
Título IV
Condições gerais de evacuação
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 50.º
Critérios de segurança
Artigo 51.º
Cálculo do efectivo
Artigo 52.º
Critérios de dimensionamento
Capítulo II
Evacuação dos locais
Artigo 53.º
Lugares destinados ao público
Artigo 54.º
Número de saídas
Artigo 55.º
Distribuição e localização de saídas
Artigo 56.º
Largura das saídas e dos caminhos de evacuação
Artigo 57.º
Distâncias a percorrer nos locais
Artigo 58.º
Evacuação dos locais de risco A
Artigo 59.º
Evacuação dos locais de risco B e E
Artigo 60.º
Evacuação dos locais de risco D
Capítulo III
Vias horizontais de evacuação
Artigo 61.º
Características das vias
Artigo 62.º
Características das portas
Artigo 63.º
Dimensionamento das câmaras corta-fogo (CCF)
Capítulo IV
Vias verticais de evacuação
Artigo 64.º
Número e características das vias
Artigo 65.º
Características das escadas
Artigo 66.º
Rampas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
Artigo 67.º
Características de guardas das vias de evacuação elevadas e dos terraços acessíveis
Capítulo V
Zonas de refúgio
Artigo 68.º
Características gerais
Título V
Condições gerais das instalações técnicas
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 69.º
Critérios de segurança
Capítulo II
Instalações de energia eléctrica
Artigo 70.º
Isolamento de locais afectos a serviços eléctricos
Artigo 71.º
Ventilação de locais afectos a serviços eléctricos
Artigo 72.º
Fontes centrais de energia de emergência
Artigo 73.º
Fontes locais de energia de emergência
Artigo 74.º
Grupos geradores accionados por motores de combustão
Artigo 75.º
Unidades de alimentação ininterrupta
Artigo 76.º
Quadros eléctricos e cortes de emergência
Artigo 77.º
Protecção dos circuitos das instalações de segurança
Artigo 78.º
Sistemas de gestão técnica centralizada
Artigo 79.º
Iluminação normal dos locais de risco B, D e F
Capítulo III
Instalações de aquecimento
Secção I
Centrais térmicas
Artigo 80.º
Condições de instalação e isolamento
Artigo 81.º
Aparelhos de produção de calor
Artigo 82.º
Ventilação e evacuação de efluentes de combustão
Artigo 83.º
Dispositivos de corte de emergência
Artigo 84.º
Passagem de canalizações ou condutas
Secção II
Aparelhagem de aquecimento
Artigo 85.º
Aparelhos de aquecimento autónomos
Artigo 86.º
Aparelhos de aquecimento autónomos de combustão
Artigo 87.º
Aparelhos de queima de combustíveis sólidos
Capítulo IV
Instalações de confecção e de conservação de alimentos
Artigo 88.º
Instalação de aparelhos de confecção de alimentos
Artigo 89.º
Ventilação e extracção de fumo e vapores
Artigo 90.º
Dispositivos de corte e comando de emergência
Artigo 91.º
Instalações de frio para conservação de alimentos
Capítulo V
Evacuação de efluentes de combustão
Artigo 92.º
Condutas de evacuação de efluentes de combustão
Artigo 93.º
Aberturas de escape de efluentes de combustão
Capítulo VI
Ventilação e condicionamento de ar
Artigo 94.º
Condições de instalação e isolamento de unidades de cobertura
Artigo 95.º
Dispositivo central de segurança
Artigo 96.º
Baterias de resistências eléctricas alhetadas dispostas nos circuitos de ar forçado
Artigo 97.º
Condutas de distribuição de ar
Artigo 98.º
Filtros
Artigo 99.º
Bocas de insuflação e de extracção
Artigo 100.º
Pressurização de recintos insufláveis
Capítulo VII
Ascensores
Artigo 101.º
Isolamento da casa das máquinas
Artigo 102.º
Indicativos de segurança
Artigo 103.º
Dispositivo de chamada em caso de incêndio
Artigo 104.º
Ascensor para uso dos bombeiros em caso de incêndio
Artigo 105.º
Dispositivos de segurança contra a elevação anormal de temperatura
Capítulo VIII
Líquidos e gases combustíveis
Artigo 106.º
Armazenamento e locais de utilização
Artigo 107.º
Instalações de utilização de líquidos e gases combustíveis
Título VI
Condições gerais dos equipamentos e sistemas de segurança
Capítulo I
Sinalização
Artigo 108.º
Critérios gerais
Artigo 109.º
Dimensões
Artigo 110.º
Formatos e materiais
Artigo 111.º
Distribuição e visibilidade das placas
Artigo 112.º
Localização das placas
Capítulo II
Iluminação de emergência
Artigo 113.º
Critérios gerais
Artigo 114.º
Iluminação de ambiente e de balizagem ou circulação
Artigo 115.º
Utilização de blocos autónomos
Capítulo III
Detecção, alarme e alerta
Artigo 116.º
Critérios de segurança
Artigo 117.º
Composição das instalações
Artigo 118.º
Princípios de funcionamento das instalações
Artigo 119.º
Dispositivos de accionamento manual do alarme
Artigo 120.º
Detectores automáticos
Artigo 121.º
Difusores de alarme geral
Artigo 122.º
Centrais de sinalização e comando
Artigo 123.º
Fontes de energia de emergência
Artigo 124.º
Concepção das instalações de alerta
Artigo 125.º
Configurações das instalações de alarme
Artigo 126.º
Configurações na utilização-tipo I
Artigo 127.º
Configurações na utilização-tipo II
Artigo 128.º
Configurações nas utilizações-tipo III, VIII, IX e X
Artigo 129.º
Configurações nas utilizações-tipo IV, V, VI, VII, XI e XII
Artigo 130.º
Configuração nos edifícios de utilização mista
Artigo 131.º
Locais de risco C e F
Artigo 132.º
Pavimentos e tectos falsos
Capítulo IV
Controlo de fumo
Secção I
Aspectos gerais
Artigo 133.º
Critérios de segurança
Artigo 134.º
Métodos de controlo de fumo
Artigo 135.º
Exigências de estabelecimento de instalações de controlo de fumo
Artigo 136.º
Localização das tomadas exteriores de ar e das aberturas para descarga de fumo
Artigo 137.º
Características das bocas de ventilação interiores
Artigo 138.º
Características das condutas
Artigo 139.º
Determinação da área útil de exutores, vãos e aberturas de saída de fumo
Artigo 140.º
Comando das instalações
Secção II
Instalações de desenfumagem passiva
Artigo 141.º
Admissão de ar
Artigo 142.º
Evacuação de fumo
Secção III
Instalações de desenfumagem activa
Artigo 143.º
Admissão de ar
Artigo 144.º
Extracção de fumo
Artigo 145.º
Condicionantes ao dimensionamento
Artigo 146.º
Comando das instalações
Artigo 147.º
Alimentação de energia eléctrica
Secção IV
Controlo de fumo nos pátios interiores e pisos ou vias circundantes
Artigo 148.º
Métodos aplicáveis
Artigo 149.º
Instalações de desenfumagem dos pátios interiores
Artigo 150.º
Instalações de desenfumagem nos pisos ou vias circundantes de pátios interiores cobertos
Secção V
Controlo de fumo nos locais sinistrados
Artigo 151.º
Métodos aplicáveis
Artigo 152.º
Cantões de desenfumagem
Artigo 153.º
Instalações de desenfumagem passiva
Artigo 154.º
Instalações de desenfumagem activa
Secção VI
Controlo de fumo nas vias horizontais de evacuação
Artigo 155.º
Métodos aplicáveis
Artigo 156.º
Controlo por desenfumagem passiva
Artigo 157.º
Controlo por desenfumagem activa
Artigo 158.º
Controlo por sobrepressão
Secção VII
Controlo de fumo nas vias verticais de evacuação
Artigo 159.º
Métodos aplicáveis
Artigo 160.º
Controlo por desenfumagem passiva
Artigo 161.º
Controlo por sobrepressão
Capítulo V
Meios de intervenção
Artigo 162.º
Critérios de segurança
Secção I
Meios de primeira intervenção
Artigo 163.º
Utilização de meios portáteis e móveis de extinção
Artigo 164.º
Utilização de rede de incêndios armada do tipo carretel
Artigo 165.º
Número e localização das bocas-de-incêndio do tipo carretel
Artigo 166.º
Características das bocas-de-incêndio do tipo carretel
Artigo 167.º
Alimentação das redes de incêndio armadas do tipo carretel
Secção II
Meios de segunda intervenção
Artigo 168.º
Utilização de meios de segunda intervenção
Artigo 169.º
Localização das bocas de piso e de alimentação
Artigo 170.º
Características e localização das bocas-de-incêndio armadas do tipo teatro
Artigo 171.º
Depósito da rede de incêndios e central de bombagem
Capítulo VI
Sistemas fixos de extinção automática de incêndios
Artigo 172.º
Critérios gerais
Secção I
Sistemas fixos de extinção automática de incêndios por água
Artigo 173.º
Utilização de sistemas fixos de extinção automática por água
Artigo 174.º
Características dos sistemas fixos de extinção automática por água
Secção II
Sistemas fixos de extinção automática de incêndios por agente extintor diferente da água
Artigo 175.º
Utilização de sistemas fixos de extinção automática de incêndios por agente extintor diferente da água
Artigo 176.º
Caracterização dos sistemas fixos de extinção automática de incêndios por agente extintor diferente da água
Capítulo VII
Sistemas de cortina de água
Artigo 177.º
Critérios gerais
Artigo 178.º
Utilização de sistemas do tipo cortina de água
Artigo 179.º
Características dos sistemas de cortina de água
Capítulo VIII
Controlo de poluição de ar
Artigo 180.º
Critérios gerais
Artigo 181.º
Utilização de sistemas de controlo de poluição
Artigo 182.º
Ventilação por meios passivos para controlo da poluição
Artigo 183.º
Ventilação por meios activos para controlo da poluição
Capítulo IX
Detecção automática de gás combustível
Artigo 184.º
Utilização de sistemas automáticos de detecção de gás combustível
Artigo 185.º
Características dos sistemas automáticos de detecção de gás combustível
Capítulo X
Drenagem de águas residuais da extinção de incêndios
Artigo 186.º
Ralos e caleiras de recolha
Artigo 187.º
Ressaltos nos acessos
Artigo 188.º
Fossas de retenção
Artigo 189.º
Limpeza das fossas
Capítulo XI
Posto de segurança
Artigo 190.º
Características do posto de segurança nos edifícios e recintos permanentes
Capítulo XII
Instalações acessórias
Artigo 191.º
Instalações de pára-raios
Artigo 192.º
Sinalização óptica para a aviação
Título VII
Condições gerais de autoprotecção
Artigo 193.º
Critérios gerais
Artigo 194.º
Responsável pela segurança
Artigo 195.º
Alterações de uso, de lotação ou de configuração dos espaços
Artigo 196.º
Pareceres a medidas de autoproteção
Artigo 197.º
Execução de trabalhos
Artigo 198.º
Concretização das medidas de autoprotecção
Artigo 199.º
Instruções de segurança
Artigo 200.º
Organização da segurança
Artigo 201.º
Registos de segurança
Artigo 202.º
Procedimentos de prevenção
Artigo 203.º
Plano de prevenção
Artigo 204.º
Procedimentos em caso de emergência
Artigo 205.º
Plano de emergência interno
Artigo 206.º
Formação em segurança contra incêndio
Artigo 207.º
Simulacros
Título VIII
Condições específicas das utilizações-tipo
Capítulo I
Utilização-tipo I «Habitacionais»
Artigo 208.º
Localização dos fogos
Artigo 209.º
Arrecadações de condóminos
Artigo 210.º
Salas de condomínio
Artigo 211.º
Estacionamentos cobertos
Artigo 212.º
Isolamento relativamente a outras utilizações-tipo
Artigo 213.º
Vias de evacuação
Capítulo II
Utilização-tipo II «Estacionamentos»
Artigo 214.º
Limitações ao uso
Artigo 215.º
Acessibilidade
Artigo 216.º
Disponibilidade de água
Artigo 217.º
Isolamento e protecção
Artigo 218.º
Evacuação
Artigo 219.º
Caminhos horizontais de evacuação
Artigo 220.º
Vias verticais de evacuação
Artigo 221.º
Câmaras corta-fogo
Artigo 222.º
Instalações técnicas
Artigo 223.º
Estacionamento de veículos a GPL
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 13/2013 - Diário da República n.º 22/2013, Série I de 2013-01-31, em vigor a partir de 2013-05-01
Artigo 224.º
Iluminação de emergência
Artigo 225.º
Controlo de fumo
Artigo 226.º
Meios de intervenção
Artigo 227.º
Drenagem
Artigo 228.º
Autoprotecção
Capítulo III
Utilização-tipo V «Hospitalares e lares de idosos»
Artigo 229.º
Locais de risco específicos
Artigo 230.º
Localização dos locais de risco D
Artigo 231.º
Isolamento e protecção
Artigo 232.º
Cálculo do efectivo
Artigo 233.º
Câmaras corta-fogo
Artigo 234.º
Instalações eléctricas
Artigo 235.º
Ascensores
Artigo 236.º
Alarme
Artigo 237.º
Autoprotecção
Capítulo IV
Utilização-tipo VI «Espectáculos e reuniões públicas»
Artigo 238.º
Locais de risco específicos
Artigo 239.º
Caixa de palco
Artigo 240.º
Isolamento relativamente a outras utilizações-tipo
Artigo 241.º
Isolamento e protecção de espaços cénicos
Artigo 242.º
Dispositivos de obturação da boca de cena
Artigo 243.º
Depósitos temporários
Artigo 244.º
Isolamento dos camarins
Artigo 245.º
Reacção ao fogo em espaços cénicos isoláveis
Artigo 246.º
Reacção ao fogo em espaços cénicos não isoláveis
Artigo 247.º
Reacção ao fogo de telas de projecção
Artigo 248.º
Camarins em tendas e estruturas insufláveis
Artigo 249.º
Espaços cénicos não isoláveis e standes de exposição
Artigo 250.º
Controlo de fumo
Artigo 251.º
Meios de segunda intervenção
Artigo 252.º
Sistemas de extinção no palco e subpalco
Artigo 253.º
Sistemas de cortina de água
Artigo 254.º
Posto de segurança
Artigo 255.º
Autoprotecção
Capítulo V
Utilização-tipo VII «Hoteleiros e restauração»
Artigo 256.º
Instalações técnicas
Artigo 257.º
Condições específicas da rede de incêndios armada
Capítulo VI
Utilização-tipo VIII «Comerciais e gares de transportes»
Artigo 258.º
Locais de risco específicos
Artigo 259.º
Restrições ao uso em locais de risco
Artigo 260.º
Localização de espaços específicos de risco B
Artigo 261.º
Condições de acessibilidade dos meios de socorro
Artigo 262.º
Limitações à propagação do incêndio pelo exterior
Artigo 263.º
Resistência ao fogo
Artigo 264.º
Compartimentação corta-fogo
Artigo 265.º
Isolamento e protecção
Artigo 266.º
Cálculo do efectivo
Artigo 267.º
Evacuação
Artigo 268.º
Câmaras corta-fogo
Artigo 269.º
Instalações técnicas
Artigo 270.º
Detecção, alarme e alerta
Artigo 271.º
Controlo de fumo em gares subterrâneas
Artigo 272.º
Controlo de fumo nos troços de túnel adjacentes às gares subterrâneas
Artigo 273.º
Meios de primeira intervenção
Artigo 274.º
Meios de segunda intervenção
Artigo 275.º
Controlo de poluição
Artigo 276.º
Drenagem de águas residuais
Artigo 277.º
Posto de segurança
Artigo 278.º
Autoprotecção
Capítulo VII
Utilização-tipo IX «Desportivos e de lazer»
Artigo 279.º
Isolamento de outras utilizações-tipo
Artigo 280.º
Resistência estrutural em parques de campismo
Artigo 281.º
Isolamento e protecção
Artigo 282.º
Coberturas sobre equipamentos de campismo
Artigo 283.º
Cálculo do efectivo
Artigo 284.º
Lugares destinados a espectadores
Artigo 285.º
Evacuação
Artigo 286.º
Meios de primeira intervenção
Artigo 287.º
Posto de segurança
Artigo 288.º
Autoprotecção
Capítulo VIII
Utilização-tipo X «Museus e galerias de arte»
Artigo 289.º
Locais de risco específicos
Artigo 290.º
Isolamento e protecção
Artigo 291.º
Reacção ao fogo
Artigo 292.º
Cálculo do efectivo
Artigo 293.º
Evacuação
Artigo 294.º
Meios de intervenção
Artigo 295.º
Autoprotecção
Capítulo IX
Utilização-tipo XI «Bibliotecas e arquivos»
Artigo 296.º
Isolamento e protecção dos locais de risco específicos
Artigo 297.º
Reacção ao fogo
Artigo 298.º
Meios de intervenção
Artigo 299.º
Autoprotecção
Capítulo X
Utilização-tipo XII «Industriais, oficinas e armazéns»
Artigo 300.º
Limitações à propagação do incêndio pelo exterior
Artigo 301.º
Isolamento entre utilizações-tipo distintas
Artigo 302.º
Compartimentação corta-fogo
Artigo 303.º
Isolamento e protecção
Artigo 304.º
Caminhos horizontais de evacuação
Artigo 305.º
Instalações técnicas
Artigo 306.º
Controlo de fumo
Artigo 307.º
Meios de intervenção
Artigo 308.º
Sistemas fixos de extinção
Artigo 309.º
Drenagem
Anexo I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios)
Artigo 1.º
Aspectos gerais
Artigo 2.º
Acessibilidade
Artigo 3.º
Comportamento ao fogo
Artigo 4.º
Evacuação
Artigo 5.º
Equipamentos técnicos do edifício
Artigo 6.º
Detecção, alarme e alerta
Artigo 7.º
Controlo de fumo
Artigo 8.º
Meios de extinção
Artigo 9.º
Intervenção dos bombeiros
Artigo 10.º
Medidas de autoprotecção
Anexo II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios)
Capítulo I
Objeto e definições
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Recintos itinerantes ou provisórios
Capítulo II
Condições exteriores comuns
Artigo 3.º
Vias de acesso aos recintos
Artigo 4.º
Zonas de segurança
Artigo 5.º
Disponibilidade de água
Artigo 6.º
Grau de prontidão de socorro
Capítulo III
Condições gerais de comportamento ao fogo, isolamento e proteção
Artigo 7.º
Reação ao fogo de tendas e estruturas insufláveis
Artigo 8.º
Resistência ao fogo de elementos incorporados em instalações
Capítulo IV
Disposições gerais de evacuação
Artigo 9.º
Cálculo do efetivo
Artigo 10.º
Critérios de dimensionamento
Artigo 11.º
Lugares destinados ao público
Artigo 12.º
Número de saídas
Artigo 13.º
Distribuição e localização das saídas
Artigo 14.º
Largura das saídas e dos caminhos de evacuação
Artigo 15.º
Distâncias a percorrer
Artigo 16.º
Locais de risco D
Artigo 17.º
Características dos caminhos de evacuação horizontais e verticais
Artigo 18.º
Características das guardas dos caminhos de evacuação elevados
Capítulo V
Condições gerais das instalações técnicas
Artigo 19.º
Fontes centrais de energia de emergência
Artigo 20.º
Quadros elétricos e cortes de emergência
Artigo 21.º
Proteção dos circuitos das instalações de segurança
Artigo 22.º
Aparelhos de aquecimento autónomos de combustão
Artigo 23.º
Instalação de aparelhos de confeção de alimentos
Artigo 24.º
Instalação de gás combustível
Capítulo VI
Condições gerais dos equipamentos e sistemas de segurança
Artigo 25.º
Sinalização
Artigo 26.º
Iluminação de emergência
Artigo 27.º
Meios portáteis e móveis de extinção
Artigo 28.º
Posto de segurança
Capítulo VII
Condições gerais de autoproteção
Artigo 29.º
Critérios gerais
Artigo 30.º
Responsável de segurança e delegado de segurança
Artigo 31.º
Medidas de autoproteção
Artigo 32.º
Atualização das medidas de autoproteção
Artigo 33.º
Vistoria
Artigo 34.º
Inspeções
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.