Versão consolidada
Portaria n.º 229-A/2008

Regulamento de Aplicação da Medida «Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas»

Data da última alteração:
2012-10-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Anexo
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA «MANUTENÇÃO DA ACTIVIDADE AGRÍCOLA EM ZONAS DESFAVORECIDAS»
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
da actividade agrícola em Rede Natura».
Artigo 3.º
Objectivos
Artigo 4.º
Definições
Artigo 5.º
Condicionalidade e requisitos mínimos
Notas
Artigo 39.º, Portaria n.º 814/2010 - Diário da República n.º 167/2010, Série I de 2010-08-27 A alteração ao presente artigo é aplicável à campanha de 2009 e aos compromissos em curso.
Artigo 6.º
Beneficiários
Notas
Artigo 39.º, Portaria n.º 814/2010 - Diário da República n.º 167/2010, Série I de 2010-08-27 A alteração ao presente artigo é aplicável à campanha de 2009 e aos compromissos em curso.
Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade
Notas
Artigo 39.º, Portaria n.º 814/2010 - Diário da República n.º 167/2010, Série I de 2010-08-27 A alteração ao presente artigo é aplicável a partir da campanha de 2011.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 814/2010 - Diário da República n.º 167/2010, Série I de 2010-08-27, em vigor a partir de 2010-08-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1479/2008 - Diário da República n.º 244/2008, Série I de 2008-12-18, produz efeitos a partir de 2008-03-07
Artigo 8.º
Obrigações dos beneficiários
Notas
Artigo 39.º, Portaria n.º 814/2010 - Diário da República n.º 167/2010, Série I de 2010-08-27 A alteração ao presente artigo é aplicável à campanha de 2009 e aos compromissos em curso.
Artigo 9.º
Forma dos apoios
Artigo 10.º
Montantes e limites dos apoios
Capítulo II
Procedimento
Artigo 11.º
Apresentação
Artigo 12.º
Análise, hierarquização e decisão
Artigo 13.º
Pagamento
Capítulo III
Extinção, redução ou exclusão
Artigo 14.º
Extinção das obrigações
Artigo 15.º
Redução ou exclusão dos apoios
Artigo 15.º-A
Cessão da posição contratual
Capítulo IV
Disposição transitória
Artigo 16.º
Direito transitório
Notas
Artigo 39.º, Portaria n.º 814/2010 - Diário da República n.º 167/2010, Série I de 2010-08-27 A alteração ao presente artigo é aplicável à campanha de 2009 e aos compromissos em curso.
Anexo I
Tabela de conversão em cabeças normais
Notas
Declaração de Rectificação n.º 24-A/2008 - Diário da República n.º 86/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-05-05 Retifica o presente anexo, nos seguintes termos: onde se lê: «Outros suínos» deve ler-se: «Outros suínos com mais de três meses»
Anexo II
Valor dos apoios
Anexo III
Tabela de conversão em cabeças normais
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.