Versão consolidada
Portaria n.º 232-A/2008

Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER

Data da última alteração:
2014-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Anexo
Capítulo I
Disposições iniciais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 49/2013 - Diário da República n.º 24/2013, Série I de 2013-02-04, em vigor a partir de 2013-02-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1234/2010 - Diário da República n.º 238/2010, Série I de 2010-12-10, em vigor a partir de 2010-12-11
Artigo 4.º
Duração dos compromissos
Artigo 5.º
Condicionalidade e requisitos mínimos
Artigo 6.º
Tabela de referência
Artigo 7.º
Beneficiários
Capítulo II
Intervenções territoriais integradas
Secção I
Intervenção Territorial Integrada Douro Vinhateiro
Artigo 8.º
Área geográfica de aplicação
Artigo 9.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 10.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 11.º
Montantes e limite do apoio
Secção II
Intervenção Territorial Integrada Peneda-Gerês
Artigo 12.º
Área geográfica de aplicação
Subsecção I
Componente agro-ambiental - Unidades de produção
Artigo 13.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 14.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 15.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção II
Componente silvo-ambiental - Unidades de produção
Artigo 16.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 17.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 18.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção III
Componente agro-ambiental - Baldios
Artigo 19.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 20.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 21.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção IV
Componente silvo-ambiental - Baldios
Artigo 22.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 23.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 24.º
Montantes e limites dos apoios
Secção III
Intervenção Territorial Integrada Montesinho-Nogueira
Artigo 25.º
Área geográfica de aplicação
Subsecção I
Componente agro-ambiental - Unidades de produção
Artigo 26.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 27.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 28.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção II
Componente silvo-ambiental - Unidades de produção
Artigo 29.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 30.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 31.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção III
Componente silvo-ambiental - Baldios
Artigo 32.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 33.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 34.º
Montantes e limites dos apoios
Secção IV
Intervenção Territorial Integrada Douro Internacional
Artigo 35.º
Área geográfica de aplicação
Subsecção I
Componente agro-ambiental - Unidades de produção
Artigo 36.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 37.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 38.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção II
Componente silvo-ambiental - Unidades de produção
Artigo 39.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 40.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 41.º
Montantes e limites dos apoios
Secção V
Intervenção Territorial Integrada Serra da Estrela
Artigo 42.º
Área geográfica de aplicação
Subsecção I
Componente agro-ambiental - Unidades de produção
Artigo 43.º
Critérios de elegibilidade
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 49/2013 - Diário da República n.º 24/2013, Série I de 2013-02-04, em vigor a partir de 2013-02-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1234/2010 - Diário da República n.º 238/2010, Série I de 2010-12-10, em vigor a partir de 2010-12-11
Artigo 44.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 45.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção II
Componente silvo-ambiental - Unidades de produção
Artigo 46.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 47.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 48.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção III
Componente agro-ambiental - Baldios
Artigo 49.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 50.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 51.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção IV
Componente silvo-ambiental - Baldios
Artigo 52.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 53.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 54.º
Montantes e limites dos apoios
Secção VI
Intervenção Territorial Integrada Tejo Internacional
Artigo 55.º
Área geográfica de aplicação
Subsecção I
Componente agro-ambiental - Unidades de produção
Artigo 56.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 57.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 58.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção II
Componente silvo-ambiental - Unidades de produção
Artigo 59.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 60.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 61.º
Montantes e limites dos apoios
Secção VII
Intervenção Territorial Integrada Serras de Aire e Candeeiros
Artigo 62.º
Área geográfica de aplicação
Subsecção I
Componente agro-ambiental - Unidades de produção
Artigo 63.º
Critérios de elegibilidade
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 49/2013 - Diário da República n.º 24/2013, Série I de 2013-02-04, em vigor a partir de 2013-02-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1234/2010 - Diário da República n.º 238/2010, Série I de 2010-12-10, em vigor a partir de 2010-12-11
Artigo 64.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 65.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção II
Componente silvo-ambiental - Unidades de produção
Artigo 66.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 67.º
Compromissos dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 49/2013 - Diário da República n.º 24/2013, Série I de 2013-02-04, em vigor a partir de 2013-02-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1234/2010 - Diário da República n.º 238/2010, Série I de 2010-12-10, em vigor a partir de 2010-12-11
Artigo 68.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção III
Componente agro-ambiental - Baldios
Artigo 68.º-A
Critérios de elegibilidade
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 49/2013 - Diário da República n.º 24/2013, Série I de 2013-02-04, em vigor a partir de 2013-02-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1234/2010 - Diário da República n.º 238/2010, Série I de 2010-12-10, em vigor a partir de 2010-12-11
Artigo 68.º-B
Compromissos dos beneficiários
Artigo 68.º-C
Montantes e limites dos apoios
Subsecção IV
Componente silvo-ambiental - Baldios
Artigo 68.º-D
Critérios de elegibilidade
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 49/2013 - Diário da República n.º 24/2013, Série I de 2013-02-04, em vigor a partir de 2013-02-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1234/2010 - Diário da República n.º 238/2010, Série I de 2010-12-10, em vigor a partir de 2010-12-11
Artigo 68.º-E
Compromissos dos beneficiários
Artigo 68.º-F
Montantes e limites dos apoios
Secção VIII
Intervenção Territorial Integrada Castro Verde
Artigo 69.º
Área geográfica de aplicação
Subsecção I
Componente agro-ambiental - Unidades de produção
Artigo 70.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 71.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 72.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção II
Componente silvo-ambiental - Unidades de produção
Artigo 73.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 74.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 75.º
Montantes e limites dos apoios
Secção IX
Intervenção Territorial Integrada Costa Sudoeste
Artigo 76.º
Área geográfica de aplicação
Subsecção I
Componente agro-ambiental - Unidades de produção
Artigo 77.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 78.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 79.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção II
Componente silvo-ambiental - Unidades de produção
Artigo 80.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 81.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 82.º
Montantes e limites dos apoios
Secção X
Intervenção Territorial Integrada de Monchique e Caldeirão
Artigo 82.º-A
Área geográfica de aplicação
Subsecção I
Componente agro-ambiental - Unidades de produção
Artigo 82.º-B
Critérios de elegibilidade
Artigo 82.º-C
Compromissos dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 49/2013 - Diário da República n.º 24/2013, Série I de 2013-02-04, em vigor a partir de 2013-02-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1234/2010 - Diário da República n.º 238/2010, Série I de 2010-12-10, em vigor a partir de 2010-12-11
Artigo 82.º-D
Montantes e limites dos apoios
Subsecção II
Componente silvo-ambiental - Unidades de produção
Artigo 82.º-E
Critérios de elegibilidade
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 49/2013 - Diário da República n.º 24/2013, Série I de 2013-02-04, em vigor a partir de 2013-02-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1234/2010 - Diário da República n.º 238/2010, Série I de 2010-12-10, em vigor a partir de 2010-12-11
Artigo 82.º-F
Compromissos dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 49/2013 - Diário da República n.º 24/2013, Série I de 2013-02-04, em vigor a partir de 2013-02-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1234/2010 - Diário da República n.º 238/2010, Série I de 2010-12-10, em vigor a partir de 2010-12-11
Artigo 82.º-G
Montantes e limites dos apoios
Secção XI
Intervenção Territorial Integrada de Zonas de Rede Natura do Alentejo
Artigo 82.º-H
Área geográfica de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 49/2013 - Diário da República n.º 24/2013, Série I de 2013-02-04, em vigor a partir de 2013-02-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1234/2010 - Diário da República n.º 238/2010, Série I de 2010-12-10, em vigor a partir de 2010-12-11
Subsecção I
Componente agro-ambiental - Unidades de produção
Artigo 82.º-I
Critérios de elegibilidade
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 49/2013 - Diário da República n.º 24/2013, Série I de 2013-02-04, em vigor a partir de 2013-02-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1234/2010 - Diário da República n.º 238/2010, Série I de 2010-12-10, em vigor a partir de 2010-12-11
Artigo 82.º-J
Compromissos dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 49/2013 - Diário da República n.º 24/2013, Série I de 2013-02-04, em vigor a partir de 2013-02-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1234/2010 - Diário da República n.º 238/2010, Série I de 2010-12-10, em vigor a partir de 2010-12-11
Artigo 82.º-L
Montantes e limites dos apoios
Subsecção II
Componente silvo-ambiental - Unidades de produção
Artigo 82.º-M
Critérios de elegibilidade
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 49/2013 - Diário da República n.º 24/2013, Série I de 2013-02-04, em vigor a partir de 2013-02-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1234/2010 - Diário da República n.º 238/2010, Série I de 2010-12-10, em vigor a partir de 2010-12-11
Artigo 82.º-N
Compromissos dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 49/2013 - Diário da República n.º 24/2013, Série I de 2013-02-04, em vigor a partir de 2013-02-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1234/2010 - Diário da República n.º 238/2010, Série I de 2010-12-10, em vigor a partir de 2010-12-11
Artigo 82.º-O
Montantes e limites dos apoios
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 49/2013 - Diário da República n.º 24/2013, Série I de 2013-02-04, em vigor a partir de 2013-02-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1234/2010 - Diário da República n.º 238/2010, Série I de 2010-12-10, em vigor a partir de 2010-12-11
Capítulo III
Procedimento
Artigo 83.º
Apresentação
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 49/2013 - Diário da República n.º 24/2013, Série I de 2013-02-04, em vigor a partir de 2013-02-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1234/2010 - Diário da República n.º 238/2010, Série I de 2010-12-10, em vigor a partir de 2010-12-11
Artigo 84.º
Análise, hierarquização e decisão dos pedidos de apoio
Artigo 85.º
Pagamento
Capítulo IV
Alteração, extinção, prolongamento, transmissão, redução e exclusão
Artigo 86.º
Alteração do pedido
Artigo 87.º
Extinção dos compromissos
Artigo 88.º
Prolongamento do período de compromisso
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 19/2014 - Diário da República n.º 20/2014, Série I de 2014-01-29, em vigor a partir de 2014-01-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 49/2013 - Diário da República n.º 24/2013, Série I de 2013-02-04, em vigor a partir de 2013-02-05
Artigo 89.º
Transmissão de áreas candidatas da unidade produção
Artigo 90.º
Redução ou exclusão do apoio
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 49/2013 - Diário da República n.º 24/2013, Série I de 2013-02-04, em vigor a partir de 2013-02-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1234/2010 - Diário da República n.º 238/2010, Série I de 2010-12-10, em vigor a partir de 2010-12-11
Capítulo V
Disposições transitórias e finais
Artigo 91.º
Acumulação dos apoios
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 49/2013 - Diário da República n.º 24/2013, Série I de 2013-02-04, em vigor a partir de 2013-02-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1234/2010 - Diário da República n.º 238/2010, Série I de 2010-12-10, em vigor a partir de 2010-12-11
Artigo 91.º-A
Exclusão dos apoios
Artigo 91.º-B
Início dos compromissos
Artigo 92.º
Transição entre programas
Artigo 93.º
Estruturas locais de apoio
Artigo 94.º
Direito transitório
Anexo I
Tabela de conversão em cabeças normais (CN) a que se refere o artigo 6.º do Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER
Anexo II
Critérios de selecção - Prioridades a que se refere o n.º 1 do artigo 84.º
Anexo III
Incumprimentos que determinam a perda do apoio no próprio ano a que se referem os n.os 3 e 7 do artigo 90.º do Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER
Alterado pelo/a Anexo I do/a Portaria n.º 49/2013 - Diário da República n.º 24/2013, Série I de 2013-02-04, em vigor a partir de 2013-03-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1234/2010 - Diário da República n.º 238/2010, Série I de 2010-12-10, em vigor a partir de 2010-12-11
Anexo IV
Incumprimentos que determinam a redução do apoio no próprio ano unidades de produção - Componente agro-ambiental e componente silvo-ambiental a que se referem os n.os 4, 5 e 9 do artigo 90.º
Anexo V
Transição entre programas a que se refere o n.º 1 do artigo 92.º
Anexo VI
Acumulação de apoios a que se refere o n.º 1 do artigo 91.º
Anexo VII
Acumulação de apoios a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 49/2013 - Diário da República n.º 24/2013, Série I de 2013-02-04, em vigor a partir de 2013-02-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1234/2010 - Diário da República n.º 238/2010, Série I de 2010-12-10, em vigor a partir de 2010-12-11
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.