Versão consolidada
Portaria n.º 232-A/2008

Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER

Data da última alteração:
2014-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Anexo
Capítulo I
Disposições iniciais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Duração dos compromissos
Artigo 5.º
Condicionalidade e requisitos mínimos
Artigo 6.º
Tabela de referência
Artigo 7.º
Beneficiários
Capítulo II
Intervenções territoriais integradas
Secção I
Intervenção Territorial Integrada Douro Vinhateiro
Artigo 8.º
Área geográfica de aplicação
Artigo 9.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 10.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 11.º
Montantes e limite do apoio
Secção II
Intervenção Territorial Integrada Peneda-Gerês
Artigo 12.º
Área geográfica de aplicação
Subsecção I
Componente agro-ambiental - Unidades de produção
Artigo 13.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 14.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 15.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção II
Componente silvo-ambiental - Unidades de produção
Artigo 16.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 17.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 18.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção III
Componente agro-ambiental - Baldios
Artigo 19.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 20.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 21.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção IV
Componente silvo-ambiental - Baldios
Artigo 22.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 23.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 24.º
Montantes e limites dos apoios
Secção III
Intervenção Territorial Integrada Montesinho-Nogueira
Artigo 25.º
Área geográfica de aplicação
Subsecção I
Componente agro-ambiental - Unidades de produção
Artigo 26.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 27.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 28.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção II
Componente silvo-ambiental - Unidades de produção
Artigo 29.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 30.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 31.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção III
Componente silvo-ambiental - Baldios
Artigo 32.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 33.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 34.º
Montantes e limites dos apoios
Secção IV
Intervenção Territorial Integrada Douro Internacional
Artigo 35.º
Área geográfica de aplicação
Subsecção I
Componente agro-ambiental - Unidades de produção
Artigo 36.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 37.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 38.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção II
Componente silvo-ambiental - Unidades de produção
Artigo 39.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 40.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 41.º
Montantes e limites dos apoios
Secção V
Intervenção Territorial Integrada Serra da Estrela
Artigo 42.º
Área geográfica de aplicação
Subsecção I
Componente agro-ambiental - Unidades de produção
Artigo 43.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 44.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 45.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção II
Componente silvo-ambiental - Unidades de produção
Artigo 46.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 47.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 48.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção III
Componente agro-ambiental - Baldios
Artigo 49.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 50.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 51.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção IV
Componente silvo-ambiental - Baldios
Artigo 52.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 53.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 54.º
Montantes e limites dos apoios
Secção VI
Intervenção Territorial Integrada Tejo Internacional
Artigo 55.º
Área geográfica de aplicação
Subsecção I
Componente agro-ambiental - Unidades de produção
Artigo 56.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 57.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 58.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção II
Componente silvo-ambiental - Unidades de produção
Artigo 59.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 60.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 61.º
Montantes e limites dos apoios
Secção VII
Intervenção Territorial Integrada Serras de Aire e Candeeiros
Artigo 62.º
Área geográfica de aplicação
Subsecção I
Componente agro-ambiental - Unidades de produção
Artigo 63.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 64.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 65.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção II
Componente silvo-ambiental - Unidades de produção
Artigo 66.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 67.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 68.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção III
Componente agro-ambiental - Baldios
Artigo 68.º-A
Critérios de elegibilidade
Artigo 68.º-B
Compromissos dos beneficiários
Artigo 68.º-C
Montantes e limites dos apoios
Subsecção IV
Componente silvo-ambiental - Baldios
Artigo 68.º-D
Critérios de elegibilidade
Artigo 68.º-E
Compromissos dos beneficiários
Artigo 68.º-F
Montantes e limites dos apoios
Secção VIII
Intervenção Territorial Integrada Castro Verde
Artigo 69.º
Área geográfica de aplicação
Subsecção I
Componente agro-ambiental - Unidades de produção
Artigo 70.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 71.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 72.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção II
Componente silvo-ambiental - Unidades de produção
Artigo 73.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 74.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 75.º
Montantes e limites dos apoios
Secção IX
Intervenção Territorial Integrada Costa Sudoeste
Artigo 76.º
Área geográfica de aplicação
Subsecção I
Componente agro-ambiental - Unidades de produção
Artigo 77.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 78.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 79.º
Montantes e limites dos apoios
Subsecção II
Componente silvo-ambiental - Unidades de produção
Artigo 80.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 81.º
Compromissos dos beneficiários
Artigo 82.º
Montantes e limites dos apoios
Secção X
Intervenção Territorial Integrada de Monchique e Caldeirão
Artigo 82.º-A
Área geográfica de aplicação
Subsecção I
Componente agro-ambiental - Unidades de produção
Artigo 82.º-B
Critérios de elegibilidade
Artigo 82.º-C
Compromissos dos beneficiários
Artigo 82.º-D
Montantes e limites dos apoios
Subsecção II
Componente silvo-ambiental - Unidades de produção
Artigo 82.º-E
Critérios de elegibilidade
Artigo 82.º-F
Compromissos dos beneficiários
Artigo 82.º-G
Montantes e limites dos apoios
Secção XI
Intervenção Territorial Integrada de Zonas de Rede Natura do Alentejo
Artigo 82.º-H
Área geográfica de aplicação
Subsecção I
Componente agro-ambiental - Unidades de produção
Artigo 82.º-I
Critérios de elegibilidade
Artigo 82.º-J
Compromissos dos beneficiários
Artigo 82.º-L
Montantes e limites dos apoios
Subsecção II
Componente silvo-ambiental - Unidades de produção
Artigo 82.º-M
Critérios de elegibilidade
Artigo 82.º-N
Compromissos dos beneficiários
Artigo 82.º-O
Montantes e limites dos apoios
Capítulo III
Procedimento
Artigo 83.º
Apresentação
Artigo 84.º
Análise, hierarquização e decisão dos pedidos de apoio
Artigo 85.º
Pagamento
Capítulo IV
Alteração, extinção, prolongamento, transmissão, redução e exclusão
Artigo 86.º
Alteração do pedido
Artigo 87.º
Extinção dos compromissos
Artigo 88.º
Prolongamento do período de compromisso
Artigo 89.º
Transmissão de áreas candidatas da unidade produção
Artigo 90.º
Redução ou exclusão do apoio
Capítulo V
Disposições transitórias e finais
Artigo 91.º
Acumulação dos apoios
Artigo 91.º-A
Exclusão dos apoios
Artigo 91.º-B
Início dos compromissos
Artigo 92.º
Transição entre programas
Artigo 93.º
Estruturas locais de apoio
Artigo 94.º
Direito transitório
Anexo I
Tabela de conversão em cabeças normais (CN) a que se refere o artigo 6.º do Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER
Anexo II
Critérios de selecção - Prioridades a que se refere o n.º 1 do artigo 84.º
Anexo III
Incumprimentos que determinam a perda do apoio no próprio ano a que se referem os n.os 3 e 7 do artigo 90.º do Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER
Anexo IV
Incumprimentos que determinam a redução do apoio no próprio ano unidades de produção - Componente agro-ambiental e componente silvo-ambiental a que se referem os n.os 4, 5 e 9 do artigo 90.º
Anexo V
Transição entre programas a que se refere o n.º 1 do artigo 92.º
Anexo VI
Acumulação de apoios a que se refere o n.º 1 do artigo 91.º
Anexo VII
Acumulação de apoios a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.