Estabelece os termos do pagamento de taxas a cobrar pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) pela apreciação dos procedimentos relativos à notificação de transferência de resíduos que se destine à importação, exportação e trânsito, e revoga a Portaria n.º 830/2005, de 16 de Setembro
Data da última alteração:
2021-10-19
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece os termos do pagamento de taxas a cobrar pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) pela apreciação dos procedimentos relativos à notificação de transferência de resíduos que se destine à importação, exportação e trânsito, e revoga a Portaria n.º 830/2005, de 16 de Setembro
TEXTO
Portaria n.º 242/2008
de 18 de março
Estabelece os termos do pagamento de taxas a cobrar pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) pela apreciação dos procedimentos relativos à notificação de transferência de resíduos que se destine à importação, exportação e trânsito, e revoga a Portaria n.º 830/2005, de 16 de Setembro
REVOGADO
Notas
Artigo 8.º, Portaria n.º 213/2021 - Diário da República n.º 203/2021, Série I de 2021-10-19 A revogação apenas é aplicável a procedimentos iniciados em data posterior à da sua entrada em vigor.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 172/2012 - Diário da República n.º 101/2012, Série I de 2012-05-24, em vigor a partir de 2012-05-25
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Portaria n.º 213/2021 - Diário da República n.º 203/2021, Série I de 2021-10-19, em vigor a partir de 2021-10-20
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Portaria n.º 213/2021 - Diário da República n.º 203/2021, Série I de 2021-10-19, em vigor a partir de 2021-10-20
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