Regula as condições de acesso, a organização, a gestão e o funcionamento dos cursos de aprendizagem, bem como a avaliação e a certificação das aprendizagens
Data da última alteração:
2022-02-02
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Regula as condições de acesso, a organização, a gestão e o funcionamento dos cursos de aprendizagem, bem como a avaliação e a certificação das aprendizagens
TEXTO
Portaria n.º 1497/2008
de 19 de dezembro
Regula as condições de acesso, a organização, a gestão e o funcionamento dos cursos de aprendizagem, bem como a avaliação e a certificação das aprendizagens
REVOGADO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
REVOGADO
Artigo 2.º
Conceito
REVOGADO
Artigo 3.º
Condições de acesso
REVOGADO
Capítulo II
Autorização dos cursos
Artigo 4.º
Candidaturas
REVOGADO
Capítulo III
Organização, gestão e funcionamento da formação
Artigo 5.º
Estrutura curricular
REVOGADO
Artigo 6.º
Duração da formação e carga horária
REVOGADO
Artigo 7.º
Constituição de grupos
REVOGADO
Artigo 8.º
Orientações metodológicas
REVOGADO
Artigo 9.º
Formação prática
REVOGADO
Artigo 10.º
Contrato de aprendizagem
REVOGADO
Capítulo IV
Intervenientes na formação
Artigo 11.º
Formandos
REVOGADO
Artigo 12.º
Entidade formadora
REVOGADO
Artigo 13.º
Equipa pedagógica
REVOGADO
Capítulo V
Avaliação e certificação das aprendizagens
Artigo 14.º
Princípios e critérios de avaliação
REVOGADO
Artigo 15.º
Avaliação formativa e avaliação sumativa
REVOGADO
Artigo 16.º
Progressão
REVOGADO
Artigo 17.º
Prova de avaliação final
REVOGADO
Artigo 18.º
Reclamações
REVOGADO
Artigo 19.º
Classificações e conclusão do curso
REVOGADO
Artigo 20.º
Certificação
REVOGADO
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 21.º
Regulamento
REVOGADO
Artigo 22.º
Acompanhamento e avaliação
REVOGADO
Artigo 23.º
Norma transitória
REVOGADO
Artigo 24.º
Norma revogatória
REVOGADO
REVOGADO
Anexo I
Estrutura curricular dos cursos de aprendizagem - Nível 3
REVOGADO
Anexo II
Modelo de certificado de qualificações e diploma
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
