Versão consolidada
Portaria n.º 68-C/2008

Regulamento do Sistema de Mediação Penal

Data da última alteração:
2013-04-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito territorial
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia
Anexo
Capítulo I
Objecto, organização e funcionamento
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Organização do serviço
Artigo 3.º
Listas de mediadores
Artigo 4.º
Supervisão e coordenação
Alterado pelo/a Artigo 49.º do/a Lei n.º 29/2013 - Diário da República n.º 77/2013, Série I de 2013-04-19, em vigor a partir de 2013-05-19
Artigo 5.º
Apoio à gestão do SMP
Capítulo II
Procedimento de mediação
Artigo 6.º
Início do procedimento
Artigo 7.º
Comparência das partes e representação
Artigo 8.º
Local das sessões de mediação
Artigo 9.º
Prazo do procedimento de mediação
Artigo 10.º
Termo do procedimento de mediação
Artigo 11.º
Acordo
Artigo 12.º
Inquérito de satisfação
Artigo 13.º
Custas
Capítulo III
Actividade dos mediadores
Artigo 14.º
Direitos e deveres dos mediadores
Artigo 15.º
Impedimentos
Artigo 16.º
Informações obrigatórias
Artigo 17.º
Remuneração
Artigo 18.º
Fiscalização
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 19.º
Monitorização e avaliação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.