Versão consolidada
Portaria n.º 1340/2008

Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores

Data da última alteração:
2023-11-22
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Portaria n.º 384/2023 - Diário da República n.º 226/2023, Série I de 2023-11-22, em vigor a partir de 2023-11-23
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 39/2012 - Diário da República n.º 30/2012, Série I de 2012-02-10, em vigor a partir de 2012-02-11
Artigo 3.º
Capital inicial
Artigo 4.º
Fontes de financiamento
Artigo 5.º
Tipologia de apoios
Artigo 6.º
Entidades candidatas aos apoios
Artigo 7.º
Gestão
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Portaria n.º 384/2023 - Diário da República n.º 226/2023, Série I de 2023-11-22, em vigor a partir de 2023-11-23
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 39/2012 - Diário da República n.º 30/2012, Série I de 2012-02-10, em vigor a partir de 2012-02-11
Artigo 8.º
Gestão técnica: plano e relatório
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Portaria n.º 384/2023 - Diário da República n.º 226/2023, Série I de 2023-11-22, em vigor a partir de 2023-11-23
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 39/2012 - Diário da República n.º 30/2012, Série I de 2012-02-10, em vigor a partir de 2012-02-11
Artigo 9.º
Comissão de gestão técnica
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Portaria n.º 384/2023 - Diário da República n.º 226/2023, Série I de 2023-11-22, em vigor a partir de 2023-11-23
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 39/2012 - Diário da República n.º 30/2012, Série I de 2012-02-10, em vigor a partir de 2012-02-11
Artigo 10.º
Candidaturas apresentadas pela Direcção-Geral do Consumidor
Artigo 11.º
Gestão financeira: relatório
Artigo 12.º
Órgão consultivo
Artigo 13.º
Despesas decorrentes da gestão
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Portaria n.º 384/2023 - Diário da República n.º 226/2023, Série I de 2023-11-22, em vigor a partir de 2023-11-23
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 39/2012 - Diário da República n.º 30/2012, Série I de 2012-02-10, em vigor a partir de 2012-02-11
Artigo 14.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.