Versão consolidada
Portaria n.º 117-A/2008

Formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

Data da última alteração:
2020-02-27
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 206/2014 - Diário da República n.º 194/2014, Série I de 2014-10-08 As referências constantes da presente Portaria: a) À «Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana», consideram-se efetuadas à «Unidade de Ação Fiscal da Guarda Nacional Republicana»; b) Ao «cartão de microcircuito», consideram-se efetuadas ao «cartão eletrónico»; c) Ao «Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de dezembro», consideram-se efetuadas para as disposições correspondentes do «Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho»; d) À «Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)», consideram-se efetuadas à «Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)»; e) À «Direção-Geral de Pescas e Aquicultura (DGPA)», consideram-se efetuadas à «Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)».
Título I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Título II
Isenções do ISP
Capítulo I
Isenção do ISP para utilização como matéria-prima
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Artigo 26.º
Artigo 27.º
Capítulo II
Isenção do ISP para utilização na navegação comercial
Artigo 28.º
Artigo 29.º
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Portaria n.º 50/2020 - Diário da República n.º 41/2020, Série I de 2020-02-27, em vigor a partir de 2020-03-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 206/2014 - Diário da República n.º 194/2014, Série I de 2014-10-08, em vigor a partir de 2014-10-09
Artigo 30.º
Artigo 31.º
Secção I
Embarcações previstas nas alíneas a), b), d) e e) do n.º 29.º da presente portaria
Artigo 32.º
Artigo 33.º
Artigo 34.º
Artigo 35.º
Secção II
Embarcações previstas na alínea c) do n.º 29.º da presente portaria
Artigo 36.º
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Portaria n.º 50/2020 - Diário da República n.º 41/2020, Série I de 2020-02-27, em vigor a partir de 2020-03-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 206/2014 - Diário da República n.º 194/2014, Série I de 2014-10-08, em vigor a partir de 2014-10-09
Artigo 37.º
Artigo 38.º
Artigo 38.º-A
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Portaria n.º 50/2020 - Diário da República n.º 41/2020, Série I de 2020-02-27, em vigor a partir de 2020-03-04
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 206/2014 - Diário da República n.º 194/2014, Série I de 2014-10-08, em vigor a partir de 2014-10-09
Artigo 39.º
Capítulo III
Isenção do ISP para utilização na produção de energia
Artigo 40.º
Artigo 41.º
Artigo 42.º
Artigo 43.º
Artigo 44.º
Capítulo IV
Isenção do ISP para o gás utilizado em transportes públicos
Artigo 45.º
Artigo 46.º
Artigo 47.º
Artigo 48.º
Capítulo V
Isenção do ISP para utilização no transporte por caminho de ferro
Artigo 49.º
Artigo 50.º
Artigo 51.º
Artigo 52.º
Artigo 53.º
Artigo 54.º
Título III
Taxas reduzidas de ISP
Capítulo I
Taxas reduzidas do ISP para utilização em equipamentos agrícolas e florestais
Artigo 55.º
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Portaria n.º 50/2020 - Diário da República n.º 41/2020, Série I de 2020-02-27, em vigor a partir de 2020-03-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 206/2014 - Diário da República n.º 194/2014, Série I de 2014-10-08, em vigor a partir de 2014-10-09
Artigo 56.º
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Portaria n.º 50/2020 - Diário da República n.º 41/2020, Série I de 2020-02-27, em vigor a partir de 2020-03-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 206/2014 - Diário da República n.º 194/2014, Série I de 2014-10-08, em vigor a partir de 2014-10-09
Artigo 57.º
Artigo 57.º-A
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Portaria n.º 50/2020 - Diário da República n.º 41/2020, Série I de 2020-02-27, em vigor a partir de 2020-03-04
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 206/2014 - Diário da República n.º 194/2014, Série I de 2014-10-08, em vigor a partir de 2014-10-09
Artigo 58.º
Artigo 59.º
Artigo 60.º
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Portaria n.º 50/2020 - Diário da República n.º 41/2020, Série I de 2020-02-27, em vigor a partir de 2020-03-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 206/2014 - Diário da República n.º 194/2014, Série I de 2014-10-08, em vigor a partir de 2014-10-09
Artigo 61.º
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Portaria n.º 50/2020 - Diário da República n.º 41/2020, Série I de 2020-02-27, em vigor a partir de 2020-03-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 206/2014 - Diário da República n.º 194/2014, Série I de 2014-10-08, em vigor a partir de 2014-10-09
Artigo 62.º
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Portaria n.º 50/2020 - Diário da República n.º 41/2020, Série I de 2020-02-27, em vigor a partir de 2020-03-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 206/2014 - Diário da República n.º 194/2014, Série I de 2014-10-08, em vigor a partir de 2014-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 762/2010 - Diário da República n.º 162/2010, Série I de 2010-08-20, em vigor a partir de 2010-08-21
Capítulo II
Taxas reduzidas de ISP para utilização em motores fixos
Artigo 63.º
Artigo 64.º
Artigo 65.º
Título IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 66.º
Artigo 67.º
Artigo 68.º
Artigo 69.º
Artigo 70.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.