Formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
Data da última alteração:
2020-02-27
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
TEXTO
Portaria n.º 117-A/2008
de 8 de fevereiro
Regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
REVOGADO
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 206/2014 - Diário da República n.º 194/2014, Série I de 2014-10-08 As referências constantes da presente Portaria:
a) À «Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana», consideram-se efetuadas à «Unidade de Ação Fiscal da Guarda Nacional Republicana»;
b) Ao «cartão de microcircuito», consideram-se efetuadas ao «cartão eletrónico»;
c) Ao «Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de dezembro», consideram-se efetuadas para as disposições correspondentes do «Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho»;
d) À «Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)», consideram-se efetuadas à «Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)»;
e) À «Direção-Geral de Pescas e Aquicultura (DGPA)», consideram-se efetuadas à «Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)».
Título I
Disposições gerais
Artigo 1.º
REVOGADO
Artigo 2.º
REVOGADO
Artigo 3.º
REVOGADO
Artigo 4.º
REVOGADO
Artigo 5.º
REVOGADO
Artigo 6.º
REVOGADO
Artigo 7.º
REVOGADO
Artigo 8.º
REVOGADO
Artigo 9.º
REVOGADO
Artigo 10.º
REVOGADO
Artigo 11.º
REVOGADO
Artigo 12.º
REVOGADO
Artigo 13.º
REVOGADO
Título II
Isenções do ISP
Capítulo I
Isenção do ISP para utilização como matéria-prima
REVOGADO
Artigo 14.º
REVOGADO
Artigo 15.º
REVOGADO
Artigo 16.º
REVOGADO
Artigo 17.º
REVOGADO
Artigo 18.º
REVOGADO
Artigo 19.º
REVOGADO
Artigo 20.º
REVOGADO
Artigo 21.º
REVOGADO
Artigo 22.º
REVOGADO
Artigo 23.º
REVOGADO
Artigo 24.º
REVOGADO
Artigo 25.º
REVOGADO
Artigo 26.º
REVOGADO
Artigo 27.º
REVOGADO
Capítulo II
Isenção do ISP para utilização na navegação comercial
REVOGADO
Artigo 28.º
REVOGADO
Artigo 29.º
REVOGADO
Artigo 30.º
REVOGADO
Artigo 31.º
REVOGADO
Secção I
Embarcações previstas nas alíneas a), b), d) e e) do n.º 29.º da presente portaria
Artigo 32.º
REVOGADO
Artigo 33.º
REVOGADO
Artigo 34.º
REVOGADO
Artigo 35.º
REVOGADO
Secção II
Embarcações previstas na alínea c) do n.º 29.º da presente portaria
Artigo 36.º
REVOGADO
Artigo 37.º
REVOGADO
Artigo 38.º
REVOGADO
Artigo 38.º-A
REVOGADO
Artigo 39.º
REVOGADO
Capítulo III
Isenção do ISP para utilização na produção de energia
Artigo 40.º
REVOGADO
Artigo 41.º
REVOGADO
Artigo 42.º
REVOGADO
Artigo 43.º
REVOGADO
Artigo 44.º
REVOGADO
Capítulo IV
Isenção do ISP para o gás utilizado em transportes públicos
REVOGADO
Artigo 45.º
REVOGADO
Artigo 46.º
REVOGADO
Artigo 47.º
REVOGADO
Artigo 48.º
REVOGADO
Capítulo V
Isenção do ISP para utilização no transporte por caminho de ferro
Artigo 49.º
REVOGADO
Artigo 50.º
REVOGADO
Artigo 51.º
REVOGADO
Artigo 52.º
REVOGADO
Artigo 53.º
REVOGADO
Artigo 54.º
REVOGADO
Título III
Taxas reduzidas de ISP
Capítulo I
Taxas reduzidas do ISP para utilização em equipamentos agrícolas e florestais
Artigo 55.º
REVOGADO
Artigo 56.º
REVOGADO
Artigo 57.º
REVOGADO
Artigo 57.º-A
REVOGADO
Artigo 58.º
REVOGADO
Artigo 59.º
REVOGADO
Artigo 60.º
REVOGADO
Artigo 61.º
REVOGADO
Artigo 62.º
REVOGADO
Capítulo II
Taxas reduzidas de ISP para utilização em motores fixos
Artigo 63.º
REVOGADO
Artigo 64.º
REVOGADO
Artigo 65.º
REVOGADO
Título IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 66.º
REVOGADO
Artigo 67.º
REVOGADO
Artigo 68.º
REVOGADO
Artigo 69.º
REVOGADO
Artigo 70.º
REVOGADO
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
