Versão consolidada
Portaria n.º 117-A/2008

Formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

Data da última alteração:
2020-02-27
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 206/2014 - Diário da República n.º 194/2014, Série I de 2014-10-08 As referências constantes da presente Portaria: a) À «Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana», consideram-se efetuadas à «Unidade de Ação Fiscal da Guarda Nacional Republicana»; b) Ao «cartão de microcircuito», consideram-se efetuadas ao «cartão eletrónico»; c) Ao «Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de dezembro», consideram-se efetuadas para as disposições correspondentes do «Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho»; d) À «Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)», consideram-se efetuadas à «Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)»; e) À «Direção-Geral de Pescas e Aquicultura (DGPA)», consideram-se efetuadas à «Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)».
Título I
Disposições gerais
Título II
Isenções do ISP
Capítulo I
Isenção do ISP para utilização como matéria-prima
Capítulo II
Isenção do ISP para utilização na navegação comercial
Artigo 29.º
Secção I
Embarcações previstas nas alíneas a), b), d) e e) do n.º 29.º da presente portaria
Secção II
Embarcações previstas na alínea c) do n.º 29.º da presente portaria
Artigo 36.º
Artigo 38.º-A
Capítulo III
Isenção do ISP para utilização na produção de energia
Capítulo IV
Isenção do ISP para o gás utilizado em transportes públicos
Capítulo V
Isenção do ISP para utilização no transporte por caminho de ferro
Título III
Taxas reduzidas de ISP
Capítulo I
Taxas reduzidas do ISP para utilização em equipamentos agrícolas e florestais
Artigo 55.º
Artigo 56.º
Artigo 57.º-A
Artigo 60.º
Artigo 61.º
Artigo 62.º
Capítulo II
Taxas reduzidas de ISP para utilização em motores fixos
Título IV
Disposições finais e transitórias
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.