Versão consolidada
Portaria n.º 68-B/2008

Regulamento do Procedimento de Selecção dos Mediadores Penais

Data da última alteração:
2008-03-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
A presente portaria entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.
Anexo
REGULAMENTO DO PROCEDIMENTO DE SELECÇÃO DOS MEDIADORES PENAIS
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Princípios e garantias do procedimento
Artigo 3.º
Comissão de selecção
Artigo 4.º
Abertura e prazo de validade do procedimento de selecção
Artigo 5.º
Regras de comunicação e notificação do procedimento de selecção
Artigo 6.º
Aviso de abertura do procedimento
Artigo 7.º
Requisitos de candidatura
Artigo 8.º
Admissão e exclusão dos candidatos
Artigo 9.º
Métodos e critérios de selecção
Artigo 10.º
Lista de classificação final
Artigo 11.º
Recurso
Artigo 12.º
Norma transitória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.