Versão consolidada
Portaria n.º 99/2008

Regulamenta a promoção online de actos de registo de veículos, a certidão online de registo de veículos, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que tenha por actividade principal a compra de veículo para revenda, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos e a promoção online do registo da penhora de veículos

Data da última alteração:
2015-10-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objecto
Capítulo II
Promoção online de actos de registo de veículos e certidão online de registo de veículos
Secção I
Sítio da Internet
Artigo 2.º
Designação e funções do sítio
Secção II
Promoção online de actos de registo de veículos
Artigo 3.º
Pedido online de actos de registo de veículos
Artigo 4.º
Arquivo dos originais dos documentos
Artigo 5.º
Ordem de anotação dos pedidos
Artigo 6.º
Autenticação electrónica
Artigo 7.º
Autenticação electrónica especial
Artigo 8.º
Validação do pedido
Artigo 9.º
Pagamento
Artigo 10.º
Diligências subsequentes
Secção III
Certidão online de registo de veículos
Artigo 11.º
Definição
Artigo 12.º
Pedido de certidão online
Artigo 13.º
Identificação do requerente da certidão online
Artigo 14.º
Código de acesso e dispensa de certidão em papel
Artigo 15.º
Assinatura da certidão online
Artigo 16.º
Taxa da certidão online
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Portaria n.º 358/2015 - Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14, em vigor a partir de 2015-07-11
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 426/2010 - Diário da República n.º 124/2010, Série I de 2010-06-29, em vigor a partir de 2010-07-01
Capítulo III
Artigo 17.º
Condições
Artigo 18.º
Promoção de actos de registo pelas entidades
Artigo 19.º
Listas electrónicas de entidades
Artigo 20.º
Remoção da lista
Capítulo IV
Promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor com grande regularidade
Artigo 21.º
Regime aplicável à promoção de actos de registo de veículos
Capítulo V
Registos promovidos por agentes de execução
Artigo 22.º
Promoção online de registos por agente de execução
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 23.º
Âmbito dos actos de registo online
Artigo 24.º
Regime transitório de saneamento do registo automóvel
Artigo 25.º
Norma transitória
Artigo 26.º
Norma revogatória
Artigo 27.º
Aplicação no tempo
Artigo 28.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.