Versão consolidada
Portaria n.º 10/2008

Regulamenta a lei do acesso ao direito, aprovada pela Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto

Data da última alteração:
2025-02-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Protecção jurídica
Secção I
Consulta jurídica
Artigo 1.º
Prestação de consulta jurídica
Secção II
Apoio judiciário
Artigo 2.º
Nomeação de patrono e de defensor
Artigo 3.º
Nomeação para diligências com assistência obrigatória
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 26/2025/1 - Diário da República n.º 23/2025, Série I de 2025-02-03, em vigor a partir de 2025-08-02
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 654/2010 - Diário da República n.º 155/2010, Série I de 2010-08-11, em vigor a partir de 2010-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 210/2008 - Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29, em vigor a partir de 2008-03-01, produz efeitos a partir de 2008-03-01
Artigo 4.º
Escalas de prevenção
Artigo 5.º
Apreciação da insuficiência económica do arguido
Artigo 6.º
Nomeação de patrono na sequência de acto tácito de deferimento
Artigo 7.º
Pluralidade de processos resultantes do mesmo facto
Artigo 8.º
Encargos e despesas decorrentes da concessão de apoio judiciário
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Portaria n.º 26/2025/1 - Diário da República n.º 23/2025, Série I de 2025-02-03, em vigor a partir de 2025-08-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 654/2010 - Diário da República n.º 155/2010, Série I de 2010-08-11, em vigor a partir de 2010-09-01
Artigo 8.º-A
Deslocações efectuadas nas Regiões Autónomas
Artigo 8.º-B
Adiantamento do pagamento de despesas nas Regiões Autónomas
Artigo 8.º-C
Comprovativo da realização de despesas nas Regiões Autónomas
Artigo 8.º-D
Reembolso de despesas
Artigo 9.º
Estruturas de resolução alternativa de litígios
Capítulo II
Participação dos profissionais forenses no sistema de acesso ao direito
Secção I
Profissionais forenses e admissão ao sistema de acesso ao direito
Artigo 10.º
Selecção dos profissionais forenses
Artigo 11.º
Solicitadores
Artigo 12.º
Advogados estagiários
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 210/2008 - Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29, em vigor a partir de 2008-03-01, produz efeitos a partir de 2008-03-01
Secção II
Regras de participação no sistema de acesso ao direito
Artigo 13.º
Utilização de meios electrónicos
Artigo 14.º
Exclusão do sistema de acesso ao direito
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 210/2008 - Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29, em vigor a partir de 2008-03-01, produz efeitos a partir de 2008-03-01
Artigo 15.º
Saída do sistema de acesso ao direito
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 26/2025/1 - Diário da República n.º 23/2025, Série I de 2025-02-03, em vigor a partir de 2025-08-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 210/2008 - Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29, em vigor a partir de 2008-03-01, produz efeitos a partir de 2008-03-01
Artigo 16.º
Escusa e dispensa de patrocínio
Artigo 17.º
Substituição em diligência processual
Capítulo III
Lotes de processos e escalas de prevenção
Artigo 18.º
Lotes
Artigo 19.º
Limites geográficos
Artigo 20.º
Número de lotes por circunscrição
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 654/2010 - Diário da República n.º 155/2010, Série I de 2010-08-11, em vigor a partir de 2010-09-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 210/2008 - Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29, em vigor a partir de 2008-03-01, produz efeitos a partir de 2008-03-01
Artigo 21.º
Preenchimento dos lotes
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 654/2010 - Diário da República n.º 155/2010, Série I de 2010-08-11, em vigor a partir de 2010-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 210/2008 - Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29, em vigor a partir de 2008-03-01, produz efeitos a partir de 2008-03-01
Artigo 22.º
Regras especiais de preenchimento dos lotes
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 210/2008 - Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29, em vigor a partir de 2008-03-01, produz efeitos a partir de 2008-03-01
Artigo 23.º
Renovação de lotes de escalas de prevenção
Artigo 24.º
Nomeações e designações isoladas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 210/2008 - Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29, em vigor a partir de 2008-03-01, produz efeitos a partir de 2008-03-01
Capítulo IV
Compensação dos profissionais forenses
Artigo 25.º
Tabela de compensações pelas nomeações para processos
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 26/2025/1 - Diário da República n.º 23/2025, Série I de 2025-02-03, em vigor a partir de 2025-08-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 210/2008 - Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29, em vigor a partir de 2008-03-01, produz efeitos a partir de 2008-03-01
Artigo 26.º
Tabela de compensações pelas designações para escalas de prevenção
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 210/2008 - Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29, em vigor a partir de 2008-03-01, produz efeitos a partir de 2008-03-01
Artigo 27.º
Tabela de compensação da consulta jurídica
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 26/2025/1 - Diário da República n.º 23/2025, Série I de 2025-02-03, em vigor a partir de 2025-08-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 654/2010 - Diário da República n.º 155/2010, Série I de 2010-08-11, em vigor a partir de 2010-09-01
Artigo 28.º
Processamento e meio de pagamento da compensação
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 26/2025/1 - Diário da República n.º 23/2025, Série I de 2025-02-03, em vigor a partir de 2025-08-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 319/2011 - Diário da República n.º 250/2011, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2011-12-31
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 654/2010 - Diário da República n.º 155/2010, Série I de 2010-08-11, em vigor a partir de 2010-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 210/2008 - Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29, em vigor a partir de 2008-03-01, produz efeitos a partir de 2008-03-01
Artigo 28.º-A
Constituição de mandatário
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 26/2025/1 - Diário da República n.º 23/2025, Série I de 2025-02-03, em vigor a partir de 2025-08-02
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 654/2010 - Diário da República n.º 155/2010, Série I de 2010-08-11, em vigor a partir de 2010-09-01
Capítulo V
Sistema de gestão, monitorização e informação do acesso ao direito
Artigo 29.º
Notificações, pedidos de nomeação e outras comunicações
Artigo 30.º
Informação financeira
Artigo 31.º
Informação estatística
Artigo 32.º
Comissão de acompanhamento do sistema de acesso ao direito
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 654/2010 - Diário da República n.º 155/2010, Série I de 2010-08-11, em vigor a partir de 2010-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 210/2008 - Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29, em vigor a partir de 2008-03-01, produz efeitos a partir de 2008-03-01
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 33.º
Encargos decorrentes da gestão do sistema de acesso ao direito
Artigo 34.º
Aperfeiçoamento do sistema de acesso ao direito
Artigo 35.º
Aplicação no tempo e direito transitório
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 210/2008 - Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29, em vigor a partir de 2008-03-01, produz efeitos a partir de 2008-03-01
Artigo 36.º
Norma revogatória
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 210/2008 - Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29, em vigor a partir de 2008-03-01, produz efeitos a partir de 2008-03-01
Artigo 37.º
Entrada em vigor
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 210/2008 - Diário da República n.º 43/2008, Série I de 2008-02-29, em vigor a partir de 2008-03-01, produz efeitos a partir de 2008-03-01
Anexo
(A que faz referência o artigo 9.º)
Alterado pelo/a Anexo II do/a Portaria n.º 26/2025/1 - Diário da República n.º 23/2025, Série I de 2025-02-03, em vigor a partir de 2025-08-02
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 654/2010 - Diário da República n.º 155/2010, Série I de 2010-08-11, em vigor a partir de 2010-09-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.