Versão consolidada
Portaria n.º 1553-D/2008

Atualização das tabelas de ajudas de custo, dos subsídios de refeição e de viagem, dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas, e das pensões de aposentação e sobrevivência, de reforma e de invalidez

Data da última alteração:
2016-12-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
1.º
Notas
Artigo 20.º, Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28 O valor do subsídio de refeição é atualizado, fixando-se em: a) (euro) 4,52 a partir de 1 de janeiro; b) (euro) 4,77 a partir de 1 de agosto.
2.º
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 137/2010 - Diário da República n.º 250/2010, Série I de 2010-12-28 Os valores das ajudas de custo fixados pelo presente número, são reduzidos da seguinte forma: a) 20 % no caso da subalínea i) da alínea b); b) 15 % no caso das subalíneas ii) e iii) da alínea b).
3.º
4.º
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 137/2010 - Diário da República n.º 250/2010, Série I de 2010-12-28 Os valores dos subsídios de transporte fixados pelo presente número são reduzidos em 10 %.
5.º
Notas
Artigo 42.º, Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31 Os valores das ajudas de custo fixados pelo presente número são reduzidos da seguinte forma: a) 40 % no caso da alínea a) e da subalínea i) da alínea b); b) 35 % no caso das subalíneas ii) e iii) da alínea b).
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 137/2010 - Diário da República n.º 250/2010, Série I de 2010-12-28 Os valores das ajudas de custo fixados pelo presente número, são reduzidos da seguinte forma: a) 20 % no caso da alínea a) e da subalínea i) da alínea b); b) 15 % no caso das subalíneas ii) e iii) da alínea b) do n.º 5.º
6.º
7.º
8.º
9.º
10.º
11.º
12.º
13.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.