Versão consolidada
Portaria n.º 1268/2008

Modelo e requisitos do livro de obra e características do livro de obra electrónico

Data da última alteração:
2024-02-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Notas
Artigo 5.º, Portaria n.º 71-C/2024 - Diário da República n.º 41/2024, 1º Suplemento, Série I de 2024-02-27 Apesar de revogado, o presente artigo aplica-se aos livros de obra que se encontrem arquivados junto das entidades licenciadoras em 04-03-2024.
Artigo 20.º
Notas
Artigo 5.º, Portaria n.º 71-C/2024 - Diário da República n.º 41/2024, 1º Suplemento, Série I de 2024-02-27 Apesar de revogado, o presente artigo aplica-se aos livros de obra que se encontrem arquivados junto das entidades licenciadoras em 04-03-2024.
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Artigo 26.º
Anexo I
(a que se refere o n.os 3.º, 7.º, 8.º e 21.º)
Anexo II
Elementos informativos que devem constar da parte do livro de obra destinada ao registo das principais características da edificação e das soluções construtivas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.