A Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR), introduziu modificações ao nível dos órgãos de conselho do comandante-geral desta força de segurança, alterando a composição do Conselho Superior da Guarda (CSG), que doravante passa a funcionar em composição restrita ou alargada consoante o tipo de matérias a tratar e o número de membros que o constituem.
Ainda no âmbito dos órgãos de conselho dependentes do comandante-geral da GNR, a Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, cria um novo órgão de consulta em matéria de justiça e disciplina - o Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina (CEDD).
Quer o CSG, em composição alargada, quer o CEDD preconizam a participação de representantes das categorias de oficiais, sargentos e guardas, competindo ao ministro da tutela definir, através de portaria, os termos da sua eleição.
Neste contexto, necessário se torna regulamentar o respectivo mecanismo eleitoral, quer quanto à forma e modo da sua aplicabilidade quer quanto ao apuramento final dos referidos representantes.
Assim:
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 28.º, n.º 3, alínea g), 29.º, n.º 2, alínea h), e 53.º, n.º 6, alínea d), da Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: