Versão consolidada
Portaria n.º 1449/2008

Normas a que obedece a eleição dos representantes das categorias profissionais de oficiais, sargentos e guardas para o Conselho Superior da Guarda e para o Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina da Guarda Nacional Republicana

Data da última alteração:
2009-02-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Anexo
Normas a que obedece a eleição dos representantes das categorias profissionais de oficiais, sargentos e guardas para o Conselho Superior da Guarda e para o Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Níveis de designação
Artigo 2.º
Capacidade eleitoral activa
Artigo 3.º
Capacidade eleitoral passiva
Artigo 4.º
Composição da representação
Capítulo II
Organização dos processos eleitorais
Artigo 5.º
Processo eleitoral
Artigo 6.º
Coordenação e calendarização
Artigo 7.º
Mesas de voto
Artigo 8.º
Listas dos militares elegíveis
Artigo 9.º
Eleição de oficiais nas unidades
Artigo 10.º
Eleição de sargentos nas unidades
Artigo 11.º
Eleição de guardas nas unidades
Artigo 12.º
Suplentes
Artigo 13.º
Comunicação dos resultados eleitorais das unidades
Artigo 14.º
Eleição dos representantes no CSG e no CEDD
Artigo 15.º
Homologação e publicação dos resultados
Capítulo III
Representantes dos militares no CSG e no CEDD
Artigo 16.º
Representação
Artigo 17.º
Mandato
Artigo 18.º
Perda de mandato
Artigo 19.º
Falta de representação durante o mandato
Capítulo IV
Disposições transitórias
Artigo 20.º
Composição da representação e listas
Artigo 21.º
Primeiro processo eleitoral
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.