Versão consolidada
Portaria n.º 424-C/2008

Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura

Data da última alteração:
2014-05-22
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 2.º, Portaria n.º 1174/2010 - Diário da República n.º 222/2010, Série I de 2010-11-16 As alterações à presente portaria, aplicam-se a todas as candidaturas já apresentadas, quer estejam em fase de análise, quer tenham já sido objecto de decisão final de aprovação e ou de contratualização da concessão dos apoios, quer estejam já em execução, desde que ainda não integralmente pagas, com excepção das alterações introduzidas ao artigo 8.º relativas às taxas de apoio público e às majorações, que apenas serão aplicáveis a candidaturas apresentadas a partir da publicação deste diploma.
Artigo 2.º, Portaria n.º 227/2010 - Diário da República n.º 78/2010, Série I de 2010-04-22 As alterações introduzidas aplicam-se às candidaturas apresentadas após 27 de janeiro de 2009, que ainda não tenham sido objecto de decisão final.
1.º
2.º
Anexo
REGULAMENTO DO REGIME DE APOIO AOS INVESTIMENTOS NOS DOMÍNIOS DA TRANSFORMAÇÃO E DA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DA PESCA E DA AQUICULTURA
Artigo 1.º
Âmbito e objecto
Artigo 2.º
Promotores
Artigo 3.º
Condições de acesso relativas aos promotores
Artigo 4.º
Condições de acesso relativas aos projectos
Notas
Artigo 2.º, Portaria n.º 619/2009 - Diário da República n.º 110/2009, Série I de 2009-06-08 As alterações ao presente artigo aplicam-se às candidaturas apresentadas após 27 de janeiro de 2009.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 227/2010 - Diário da República n.º 78/2010, Série I de 2010-04-22, em vigor a partir de 2010-04-23
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 619/2009 - Diário da República n.º 110/2009, Série I de 2009-06-08, em vigor a partir de 2009-06-09
Artigo 5.º
Tipologia dos projectos
Artigo 6.º
Despesas elegíveis
Artigo 7.º
Despesas não elegíveis
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 298/2011 - Diário da República n.º 222/2011, Série I de 2011-11-18 As alterações introduzidas na subalínea i) da alínea a) do presente artigo, aplicam-se a todas as candidaturas já apresentadas, desde que os correspondentes apoios ainda não tenham sido integralmente pagos.
Artigo 2.º, Portaria n.º 619/2009 - Diário da República n.º 110/2009, Série I de 2009-06-08 As alterações ao presente artigo aplicam-se: i) Às candidaturas relativamente às quais ainda não tenha sido proferida decisão final; ii) Às candidaturas já decididas, mediante requerimento do interessado, a apresentar até ao dia 12 de agosto de 2008.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 298/2011 - Diário da República n.º 222/2011, Série I de 2011-11-18, em vigor a partir de 2011-11-19
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 619/2009 - Diário da República n.º 110/2009, Série I de 2009-06-08, em vigor a partir de 2009-06-09
Artigo 8.º
Taxas de apoio
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 298/2011 - Diário da República n.º 222/2011, Série I de 2011-11-18, em vigor a partir de 2011-11-19
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1174/2010 - Diário da República n.º 222/2010, Série I de 2010-11-16, em vigor a partir de 2010-11-17
Artigo 9.º
Natureza e montante dos apoios públicos
Artigo 10.º
Projectos de potencial interesse nacional
Artigo 11.º
Candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 109/2014 - Diário da República n.º 98/2014, Série I de 2014-05-22, em vigor a partir de 2014-05-23
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 308/2013 - Diário da República n.º 203/2013, Série I de 2013-10-21, em vigor a partir de 2013-10-22
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 227/2010 - Diário da República n.º 78/2010, Série I de 2010-04-22, em vigor a partir de 2010-04-23
Artigo 12.º
Selecção das candidaturas
Artigo 13.º
Decisão e contratação
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 298/2011 - Diário da República n.º 222/2011, Série I de 2011-11-18 As alterações introduzidas no n.º 4 do presente artigo, aplicam-se a todas as candidaturas já apresentadas, desde que os correspondentes apoios ainda não tenham sido integralmente pagos.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 298/2011 - Diário da República n.º 222/2011, Série I de 2011-11-18, em vigor a partir de 2011-11-19
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 227/2010 - Diário da República n.º 78/2010, Série I de 2010-04-22, em vigor a partir de 2010-04-23
Artigo 14.º
Pagamento dos apoios
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 298/2011 - Diário da República n.º 222/2011, Série I de 2011-11-18 As alterações introduzidas nos n.os 2 e 3 do presente artigo, aplicam-se a todas as candidaturas já apresentadas, desde que os correspondentes apoios ainda não tenham sido integralmente pagos.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 308/2013 - Diário da República n.º 203/2013, Série I de 2013-10-21, em vigor a partir de 2013-10-22
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 298/2011 - Diário da República n.º 222/2011, Série I de 2011-11-18, em vigor a partir de 2011-11-19
Artigo 15.º
Adiantamento dos apoios
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 298/2011 - Diário da República n.º 222/2011, Série I de 2011-11-18 As alterações introduzidas no n.º 1 do presente artigo, aplicam-se a todas as candidaturas já apresentadas, desde que os correspondentes apoios ainda não tenham sido integralmente pagos.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 308/2013 - Diário da República n.º 203/2013, Série I de 2013-10-21, em vigor a partir de 2013-10-22
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 298/2011 - Diário da República n.º 222/2011, Série I de 2011-11-18, em vigor a partir de 2011-11-19
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 106/2010 - Diário da República n.º 35/2010, Série I de 2010-02-19, em vigor a partir de 2010-02-20
Artigo 16.º
Obrigações dos beneficiários
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 298/2011 - Diário da República n.º 222/2011, Série I de 2011-11-18 As alterações introduzidasno n.º 2 do presente artigo, aplicam-se a todas as candidaturas já apresentadas, desde que os correspondentes apoios ainda não tenham sido integralmente pagos.
Artigo 2.º, Portaria n.º 619/2009 - Diário da República n.º 110/2009, Série I de 2009-06-08 As alterações ao presente artigo aplicam-se: i) Às candidaturas relativamente às quais ainda não tenha sido proferida decisão final; ii) Às candidaturas já decididas, mediante requerimento do interessado, a apresentar até ao dia 12 de agosto de 2008.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 298/2011 - Diário da República n.º 222/2011, Série I de 2011-11-18, em vigor a partir de 2011-11-19
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1174/2010 - Diário da República n.º 222/2010, Série I de 2010-11-16, em vigor a partir de 2010-11-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 619/2009 - Diário da República n.º 110/2009, Série I de 2009-06-08, em vigor a partir de 2009-06-09
Artigo 17.º
Alterações aos projectos aprovados
Artigo 18.º
Cobertura orçamental
Anexo I
(a que se refere o artigo 2.º)
Anexo II
Critério para avaliação de situação financeira pré-projecto
Anexo III
Metodologia para o cálculo da pontuação final (PF)
Notas
Artigo 2.º, Portaria n.º 619/2009 - Diário da República n.º 110/2009, Série I de 2009-06-08 As alterações ao presente artigo aplicam-se: i) Às candidaturas relativamente às quais ainda não tenha sido proferida decisão final; ii) Às candidaturas já decididas, mediante requerimento do interessado, a apresentar até ao dia 12 de agosto de 2008.
Anexo IV
Critério para avaliação de situação financeira pós-projecto
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.