A introdução da televisão digital terrestre (TDT) em Portugal constitui um dos objectivos enunciados no Programa do XVII Governo Constitucional.
Trata-se de um processo complexo que já no passado foi objecto de um concurso público que não obteve os resultados esperados, e que o actual Governo retomou, conduzindo-o de forma que pudesse atingir os seus objectivos, designadamente procedendo a uma ampla avaliação das condições de funcionamento do mercado e a uma ampla auscultação dos interessados.
O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), no âmbito das suas competências, decidiu afectar o número de direitos de utilização de frequências reservadas para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre, como tal identificadas no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), para suporte de duas operações, da seguinte forma: um direito de utilização de frequências correspondente a uma cobertura de âmbito nacional, a que estará associado o Multiplexer A, destinado à transmissão de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre, e cinco direitos de utilização de frequências, a atribuir a uma só entidade, correspondentes a duas coberturas de âmbito nacional a que estarão associados os Multiplexers B e C, e a três coberturas de âmbito parcial do território continental, a que estarão associados os Multiplexers D, E e F, destinados à transmissão de serviços de programas televisivos, ou de acesso não condicionado com assinatura ou de acesso condicionado.
Entendeu-se, assim, que a introdução da TDT assenta em dois modelos de negócio distintos, ou seja: uma operação que sinteticamente se designa Free to Air (FTA), objecto do concurso público lançado nesta mesma data pelo ICP-ANACOM, com a qual se pretende, nomeadamente, e antes de mais, assegurar a migração analógico-digital da plataforma terrestre, proporcionando-se condições para a continuidade da oferta por parte dos respectivos operadores de televisão dos serviços de programas televisivos hoje disponibilizados por via analógica terrestre; e uma operação Pay TV, objecto do presente concurso público, com a qual se pretende propiciar aos utilizadores finais a existência de uma oferta comercial concorrencial às disponibilizadas por outras plataformas, ao nível de serviços de televisão por subscrição.
Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, ouvidas a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social e o ICP-ANACOM e decorrido o período de apreciação pública, manda o Governo, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:
1.º É aberto concurso público para:
a) A atribuição de cinco direitos de utilização de frequências, reservadas para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências, correspondente a duas coberturas de âmbito nacional, e três coberturas de âmbito parcial do território continental, tendo por base redes de frequência única (SFN), nas faixas de frequências identificadas no regulamento anexo;
b) O licenciamento do operador de distribuição responsável pela selecção e agregação de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado com assinatura ou condicionado e pela sua disponibilização ao público, através do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre atrás referido.
2.º É aprovado o respectivo regulamento do concurso, a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, que se publica em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º É aprovado o respectivo caderno de encargos, a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da referida Lei n.º 27/2007, o qual estará patente para consulta permanente no sítio do ICP-ANACOM (www.anacom.pt) e na respectiva sede, sita em Lisboa, na Avenida de José Malhoa, 12, entre as 9 e as 16 horas, desde a data da publicação da presente portaria até ao dia e hora da abertura do acto público correspondente.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 22 de Fevereiro de 2008.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.
Regulamento do concurso público para a atribuição de direitos de utilização de frequências de âmbito nacional e parcial para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre e de licenciamento de operador de distribuição.