Através do Decreto-Lei n.º 185/2006, de 12 de Setembro, foi criado, no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública, o Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde, cujo objecto consistia no apoio ao sistema de pagamentos aos fornecedores das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), relativos à comparticipação de medicamentos e prestações de saúde realizadas em regime de convenção.
Já em 2008, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, de 27 de Novembro, que aprova o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas da Administração Pública, foi determinada a oportunidade de reestruturar o Fundo, transformando-o num instrumento efectivo de redução dos prazos médios de pagamento do sector da saúde, alargando o seu objecto e permitindo aos hospitais integrados no Sector Empresarial do Estado a participação no capital do Fundo, através da subscrição de unidades de participação.
Assim, através do Decreto-Lei n.º 228/2008, de 25 de Novembro, foi alargado o âmbito do Decreto-Lei n.º 185/2006, por forma a que as instituições e serviços do SNS possam beneficiar do apoio do Fundo na aquisição de todos os bens e serviços, pelo que importa rever o regulamento de gestão de modo a adaptá-lo à nova realidade.
O apoio ao sistema de pagamentos é, pois, feito mediante a realização de pagamentos por conta e posterior reembolso das instituições e serviços do Ministério da Saúde. Estes pagamentos por conta podem assumir duas formas: através do pagamento directo do Fundo aos fornecedores das instituições e serviços do SNS ou, no caso das instituições e serviços do SNS com a natureza de entidade pública empresarial, através do adiantamento das verbas, sendo o pagamento feito pelas entidades devedoras.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 185/2006, de 12 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 228/2008, de 25 de Novembro, o seguinte: