Versão consolidada
Portaria n.º 820/2008

Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.2, «Regadio de Alqueva», no âmbito da medida n.º 1.6, «Regadios e outras infra-estruturas colectivas», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Data da última alteração:
2013-08-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Anexo
Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.2, «Regadio de Alqueva»
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Área geográfica de aplicação
Artigo 4.º
Definições
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Portaria n.º 814/2010 - Diário da República n.º 167/2010, Série I de 2010-08-27, em vigor a partir de 2010-08-28, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade das operações
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Portaria n.º 228/2011 - Diário da República n.º 112/2011, Série I de 2011-06-09, em vigor a partir de 2011-06-10
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 814/2010 - Diário da República n.º 167/2010, Série I de 2010-08-27, em vigor a partir de 2010-08-28
Artigo 8.º
Despesas elegíveis
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 253/2013 - Diário da República n.º 151/2013, Série I de 2013-08-07, em vigor a partir de 2013-08-08.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 152/2013 - Diário da República n.º 75/2013, Série I de 2013-04-17, em vigor a partir de 2013-04-18
Artigo 9.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 10.º
Forma e nível dos apoios
Artigo 11.º
Critérios de selecção dos pedidos de apoio
Capítulo II
Procedimento
Artigo 12.º
Apresentação dos pedidos de apoio
Artigo 13.º
Análise dos pedidos de apoio
Artigo 14.º
Decisão dos pedidos de apoio
Artigo 14.º-A
Avisos de abertura e anúncios
Artigo 14.º-B
Readmissão de pedidos de apoio
Artigo 15.º
Contrato de financiamento
Artigo 16.º
Execução das operações
Artigo 17.º
Alteração do projecto
Artigo 18.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 19.º
Análise dos pedidos de pagamento
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Portaria n.º 228/2011 - Diário da República n.º 112/2011, Série I de 2011-06-09, em vigor a partir de 2011-06-10
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 814/2010 - Diário da República n.º 167/2010, Série I de 2010-08-27, em vigor a partir de 2010-08-28
Artigo 20.º
Pagamento
Artigo 21.º
Controlo
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Portaria n.º 228/2011 - Diário da República n.º 112/2011, Série I de 2011-06-09, em vigor a partir de 2011-06-10
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 814/2010 - Diário da República n.º 167/2010, Série I de 2010-08-27, em vigor a partir de 2010-08-28
Artigo 22.º
Reduções e exclusões
Artigo 23.º
Disposição transitória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.