Versão consolidada
Portaria n.º 357-A/2008

Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER)

Data da última alteração:
2008-06-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Anexo
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA ACÇÃO N.º 1.1.3, «INSTALAÇÃO DE JOVENS AGRICULTORES»
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Beneficiários
Artigo 5.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 6.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 7.º
Forma e valor do apoio
Artigo 8.º
Critérios de selecção dos pedidos de apoio
Capítulo II
Procedimento
Artigo 9.º
Apresentação dos pedidos de apoio
Artigo 10.º
Análise e decisão dos pedidos de apoio
Artigo 11.º
Transição de pedidos
Artigo 12.º
Contrato de financiamento
Artigo 13.º
Pagamento
Artigo 14.º
Controlo
Artigo 15.º
Reduções e exclusões
Capítulo III
Disposição transitória
Artigo 16.º
Pedidos de apoio apresentados em 2008
Anexo I
Requisitos mínimos de aptidão e competência profissional adequada
Anexo II
Viabilidade económica da exploração agrícola em primeira instalação
Anexo III
Cálculo da valia dos jovens agricultores
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.