Versão consolidada
Portaria n.º 392-A/2008

Regulamento de Aplicação das Medidas n.os 3.3, «Implementação de Estratégias Locais de Desenvolvimento», e 3.5, «Funcionamento dos Grupos de Acção Local, Aquisição de Competências e Animação», integradas no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER

Data da última alteração:
2016-11-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Anexo
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Medida n.º 3.3, «Implementação de estratégias locais de desenvolvimento»
Artigo 3.º
Reconhecimento como GAL
Artigo 4.º
Pedidos de reconhecimento como GAL e de aprovação das ELD
Artigo 5.º
Atribuição
Artigo 6.º
Composição
Artigo 7.º
Órgão de gestão
Artigo 8.º
Estrutura técnica local
Artigo 9.º
Obrigações dos GAL
Artigo 10.º
Alterações às ELD
Capítulo III
Medida n.º 3.5, «Funcionamento dos grupos de acção local, aquisição de competências e animação»
Artigo 11.º
Componentes
Artigo 12.º
Objectivos
Artigo 13.º
Beneficiários
Artigo 14.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Artigo 15.º
Forma, nível e limites de apoio
Artigo 16.º
Apresentação dos pedidos de apoio
Artigo 17.º
Análise e decisão dos pedidos de apoio
Artigo 18.º
Contrato de financiamento
Artigo 19.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 20.º
Análise dos pedidos de pagamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 228/2011 - Diário da República n.º 112/2011, Série I de 2011-06-09, em vigor a partir de 2010-06-10
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Portaria n.º 814/2010 - Diário da República n.º 167/2010, Série I de 2010-08-27, em vigor a partir de 2010-08-28
Artigo 21.º
Pagamentos
Artigo 22.º
Controlo
Artigo 23.º
Reduções e exclusões
Capítulo IV
Do subprograma n.º 3 do PRODER
Artigo 24.º
Repartição financeira
Artigo 25.º
Reserva de eficiência
Artigo 26.º
Direito transitório
Anexo I
Anexo II
Despesas elegíveis e não elegíveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 291/2016 - Diário da República n.º 220/2016, Série I de 2016-11-16, em vigor a partir de 2016-11-17, produz efeitos a partir de 2011-12-31
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