Condições de atribuição do «passe escolar 4_18@escola.tp»
Data da última alteração:
2024-01-05
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Define as condições de atribuição do «passe escolar 4_18@escola.tp»
TEXTO
Portaria n.º 138/2009
de 3 de fevereiro
Define as condições de atribuição do «passe escolar 4_18@escola.tp»
REVOGADO
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Artigo 2.º
Âmbito do «passe 4_18@escola.tp»
REVOGADO
Artigo 3.º
Comprovação do direito ao «passe 4_18@escola.tp»
REVOGADO
Artigo 4.º
Cartão de suporte
REVOGADO
Artigo 5.º
Título de transporte
REVOGADO
Artigo 6.º
Monitorização, fiscalização e compensação financeira
REVOGADO
Artigo 7.º
Aplicação aos transportes de iniciativa municipal
REVOGADO
Artigo 8.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Artigo 9.º
Produção de efeitos
REVOGADO
REVOGADO
Anexo
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
REVOGADO
Notas
Artigo 2.º, Portaria n.º 982-A/2009 - Diário da República n.º 170/2009, 2º Suplemento, Série I de 2009-09-02 O modelo de declaração, constante do anexo à Portaria n.º 138/2009, de 3 de Fevereiro, a emitir anualmente pelo estabelecimento de ensino onde o aluno esteja matriculado que comprova o direito do aluno ao passe escolar «4_18@escola.tp», nos termos previstos no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de Setembro, continua válido para os anos lectivos de 2009-2010 e subsequentes, sendo adaptado em conformidade
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
